O Tesouro Nacional lançou nesta segunda-feira (11) o Tesouro Reserva, novo título do Programa Tesouro Direto voltado principalmente para pequenos investidores e para quem busca construir uma reserva de emergência com maior simplicidade e previsibilidade.
O produto foi apresentado na Arena B3, em São Paulo, em parceria entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a B3 e o Banco do Brasil. A principal novidade é a possibilidade de investir a partir de apenas R$ 1, além da operação disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
O rendimento do Tesouro Reserva será indexado à taxa básica de juros, a Selic, mantendo característica semelhante aos títulos pós-fixados já disponíveis no Tesouro Direto.
Segundo Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional, o novo produto foi desenvolvido para ampliar o acesso da população aos investimentos públicos federais e facilitar o processo de formação de reserva financeira.
“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial menor, de R$ 1, além de funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana”, afirmou o secretário durante o lançamento.
Inicialmente, o Tesouro Reserva estará disponível exclusivamente para os cerca de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil. A expectativa é que outras instituições financeiras passem a oferecer o produto após a fase inicial de testes operacionais.
As aplicações e os resgates serão realizados por meio do aplicativo Investimentos BB, utilizando transações via PIX.
Outra diferença em relação ao Tesouro Selic é que o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado. Na prática, isso significa que o título não sofrerá oscilações diárias associadas às mudanças das taxas de juros negociadas no mercado secundário, característica que tende a aumentar a previsibilidade do rendimento para o investidor.
Em relação à tributação, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras aplicadas aos demais títulos públicos federais. O imposto de renda incidirá apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou vencimento, com tabela regressiva conforme o prazo da aplicação.
Também poderá haver incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em resgates realizados em até 30 dias, seguindo regra regressiva até zerar após esse período.
Segundo o Tesouro Nacional, a cobrança dos tributos será feita automaticamente pela instituição financeira responsável, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte do investidor.
O limite de aplicação será de até R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrições para resgates.
Com informações da Agência Brasil






















