Uma nova regulamentação do Ministério da Educação (MEC) vai ampliar os direitos de bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 209 de 2026, publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e estabelece a prorrogação das bolsas para estudantes vinculados a programas com duração mínima de 12 meses.
Pelas novas regras, bolsistas mães terão direito à ampliação da bolsa por 180 dias em casos de parto. Já os bolsistas pais poderão solicitar prorrogação de 30 dias.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença também será prorrogada por 180 dias.
A regulamentação prevê ainda medidas especiais para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a medida representa um avanço na promoção da equidade dentro da ciência brasileira.
“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, destacou.
Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
A nova regra também permite que a ampliação da bolsa tenha início antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando as atividades acadêmicas e de pesquisa representarem ameaça à saúde da gestante ou do bebê.
Outra previsão envolve internações prolongadas após o parto. Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, o período de afastamento começará a contar a partir da alta hospitalar do último a deixar o hospital.
A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana. Nessas situações, as bolsistas mães terão direito à prorrogação de 180 dias, enquanto os bolsistas pais poderão solicitar extensão de 30 dias.
O pedido de prorrogação poderá ser feito diretamente pelo bolsista ou por meio de procuração junto à instituição de ensino responsável. Segundo a Capes, a solicitação deverá ser apresentada ao programa de pós-graduação no prazo de até 30 dias.
Com informação Agência Brasil.






















