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Saiba como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda 2026

Receita Federal exige informações sobre rendimentos com aluguel, compra, venda e financiamento de imóveis na declaração anual

Taysa Medeiros por Taysa Medeiros
10/05/2026
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Os contribuintes que recebem renda de aluguel ou possuem imóveis precisam ficar atentos às regras da declaração do imposto de renda 2026. A Receita Federal exige que tanto os rendimentos obtidos com locação quanto os bens imóveis sejam corretamente informados na declaração anual, evitando problemas com a malha fina.

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A forma de declarar os valores recebidos varia conforme o perfil do inquilino, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Além disso, situações como venda de imóveis, herança, doação e financiamento possuem regras específicas que devem ser observadas pelo contribuinte.

Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o contribuinte também precisa realizar o recolhimento mensal do imposto por meio do sistema Carnê-Leão.

O Carnê-Leão funciona como uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. O cálculo do imposto deve ser realizado mensalmente, de acordo com os valores recebidos ao longo do ano.

Já nos casos em que o aluguel é pago por uma empresa, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa modalidade, normalmente a fonte pagadora já realiza a retenção do imposto na fonte.

Especialistas alertam que contribuintes que esqueceram de preencher o Carnê-Leão ainda podem regularizar a situação no momento da declaração. O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente os valores de imposto devidos, incluindo juros e multas, quando aplicáveis.

Outro ponto importante é que algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto. Entre elas estão IPTU, taxas de condomínio e taxa de administração paga à imobiliária.

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Para utilizar essas deduções, é fundamental guardar recibos, boletos e comprovantes de pagamento, já que a Receita Federal pode solicitar a documentação em eventual fiscalização.

Além da renda obtida com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve informar sempre o valor de aquisição do imóvel, e não o valor de mercado atualizado.

Também devem ser incluídos gastos com reformas e melhorias realizadas no imóvel, desde que existam comprovantes das despesas. Esses investimentos podem aumentar o custo do bem e reduzir eventual imposto sobre ganho de capital em uma futura venda.

No caso de imóveis adquiridos em 2025, a declaração deve conter a data da compra, valor pago, forma de aquisição e identificação do vendedor.

Imóveis recebidos por herança também precisam ser informados corretamente. Nessa situação, o bem pode constar na declaração final do falecido ou ser declarado pelo valor de transmissão informado no inventário.

Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados pelo valor indicado no instrumento de doação, tanto por quem doa quanto por quem recebe o bem.

Quando ocorre a venda de um imóvel, a operação também precisa ser declarada à Receita Federal. Se houver lucro na negociação — ou seja, se o imóvel for vendido por valor superior ao de aquisição — pode haver cobrança de imposto sobre ganho de capital.

As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, conforme o valor do lucro obtido na operação. O cálculo do imposto é realizado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Existem, no entanto, algumas situações de isenção previstas pela legislação. Entre elas estão a venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte, imóveis adquiridos até 1969 e casos em que o valor da venda é utilizado na compra de outro imóvel residencial no prazo de até seis meses.

No caso de imóveis financiados, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos até o fim de 2025, incluindo parcelas quitadas e entrada do financiamento. O saldo devedor não deve ser informado como dívida na declaração.

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Especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento das informações imobiliárias, já que a Receita Federal cruza automaticamente dados de cartórios, bancos, imobiliárias e instituições financeiras.

Erros, omissões ou divergências podem levar o contribuinte à malha fina, gerar cobrança de imposto adicional, multas e até necessidade de retificação da declaração.

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Tags: aluguel no IRaluguel pessoa físicaaluguel pessoa jurídicaCarnê-LeãoDeclaração de Imóveisganho de capitalimóveis financiadosimposto de renda 2026IRPFreceita federal
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Taysa Medeiros

Taysa Medeiros

Taysa Medeiros é auxiliar de edição e colaboradora do portal Capital Econômico, integrando a equipe de redação sob a supervisão de Kayene Simão. Apaixonada por informação e narrativas que conectam, nas horas livres, ela cultiva dois grandes hobbies: dançar e ler, combinações que traduzem bem sua energia criativa e sensibilidade editorial.

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