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Prazo para aderir ou retornar ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Empresas e MEI precisam regularizar pendências até o fim do mês para garantir enquadramento no regime simplificado ainda em 2026

Taysa Medeiros por Taysa Medeiros
27/01/2026
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Reprodução
Fernando Frazão

Foto: Reprodução Fernando Frazão

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Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar. O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento de tributos de forma simplificada.

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Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação, conforme regras da Receita Federal. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, até lá, a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ler  PMEs brasileiras enfrentam 2026 com desaceleração econômica e juros elevados

Situação dos MEI
Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso pelo Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o reenquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento frequente do pedido, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Com informação agência Brasil.

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Tags: MEIMicroempresasPequenas Empresasreceita federalsimples nacionaltributos
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Taysa Medeiros

Taysa Medeiros

Taysa Medeiros é auxiliar de edição e colaboradora do portal Capital Econômico, integrando a equipe de redação sob a supervisão de Kayene Simão. Apaixonada por informação e narrativas que conectam, nas horas livres, ela cultiva dois grandes hobbies: dançar e ler, combinações que traduzem bem sua energia criativa e sensibilidade editorial.

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