Todos os anos, os meses de março e abril são marcados pela entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Há mais de 20 dias após o início das declarações, o número de contribuintes que ainda precisa prestar contas com o governo segue alto.
Um dos motivos para essa procrastinação são as inúmeras dúvidas: sou obrigado a declarar? O que devo declarar? Como? Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado, precisa declarar? Para ajudar a sanar as dúvidas, a coordenadora dos cursos de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da EAD Unicesumar, Juliana Moraes, dá algumas orientações:
1. Obrigatoriedade na declaração
Estão obrigados a prestar contas ao governo, através da declaração de Imposto de Renda, todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma renda média de R$ 2.379,98 por mês.
2. O que é o Imposto de Renda?
O IR é uma forma de tributação sobre a renda, ou seja, sobre o que você recebe. Grande parte deste tributo já é retido na fonte pelo empregador. Também é necessário declarar aqueles que possuem mais de uma fonte de renda, como investimentos, rendimentos, aluguéis, ganho na venda de imóveis, entre outros.
A declaração de imposto de renda é a forma com que a Receita Federal (governo) tem para acompanhar as transações financeiras dos brasileiros.
3. Como é feito?
A prestação de contas pode ser de três maneiras:
1) Se tiver ganhos que altere a faixa do que o imposto retido, pode gerar tributo a ser pago;
2) Caso pague a mais, pode receber de volta o imposto retido na fonte, por meio de restituição;
3) Pode ficar quite, ou seja, não receber, nem pagar imposto. Portanto, a declaração não é realizada apenas para pagar imposto, mas para prestar contas ao governo.
4. Quem precisa declarar?
a. Todos os assalariados e prestadores de serviço com remuneração acima de R$ 28. 559,70,00;
b. Caso exerça alguma atividade rural com ganhos acima de R$ 142.798,50;
c. Quem tenha bens e propriedade avaliados acima de R$ 300 mil.
d. Quem recebeu Auxílio Emergencial, e os recebimentos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 ultrapassaram R$ 22.847,76, também deve declarar.
e. Quem possui ações em bolsa de valores, e outras obrigatoriedades especificadas em lei.
5. Como fazer?
Para facilitar o processo, é recomendável separar todos os documentos de 2020 com antecedência.
6. Devo contratar um profissional para fazer a minha declaração?
É possível o próprio contribuinte realizar a declaração. Para isso, basta baixar o programa do site da Receita Federal, disponível desde 1º de março, ou acionar um contador profissional para fazer a declaração de forma satisfatória.
7. Devo declarar tudo?
Sim, todas as informações pessoais deverão ser colocadas na declaração e não podem ter achismos, pois será necessário comprovar.
8. E a declaração do ano anterior?
No caso de ter feito a declaração do ano anterior, é importante estar com ela em mãos para garantir que todos os valores do ano anterior estejam corretos. Importante ressaltar que a diferença de R$ 0,01 nas informações entre um ano e outro já é suficiente para cair na malha fina.
9. Quais são os documentos exigidos?
Os documentos necessários para registrar todas as movimentações e operações financeiras em relação aos ganhos durante o ano de 2020 são:
a. CPF
b. Nome que consta no CPF (Certificar-se, caso tenha mudado o nome de casado)
c. Endereço
d. Telefone
e. Informes de rendimentos do titular e dos dependentes (Bancos | Convênio | NF Prestação de Serviço |Pessoa Jurídica)
f. Recibos de Dentistas | Médicos (Pagos a parte do convênio)
g. Gastos com educação (Pessoal | Dependentes)
h. Valor dos bens que comprou ou vendeu durante o ano (automóvel| imóvel)
10. Como se dá a restituição?
A restituição acontece em 7 lotes, durante 7 períodos, de acordo com os critérios e ordem de entrega. Sendo assim, quanto antes entregar a declaração, mais rápido será restituído.
11. E se cair na malha fina?
Caso caia na malha fina e não apresente os documentos comprovatórios solicitados pela Receita Federal no prazo, o contribuinte pode ter restrição no seu CPF e ainda terá que pagar o imposto devido com juros e multa. A punição também vale para quem entregar a declaração com atraso.
Investidores
Com o recente aumento de investidores na B3 – Bolsa, Brasil e Balcão, surgem muitas dúvidas de como esse perfil de contribuinte deve declarar o IR. “É importante que os investidores, de qualquer ordem de grandeza, registrem todas as transações comerciais que realizaram ao longo do ano, pois elas serão exigidas no momento da declaração. Sugiro criar uma planilha para não perder nenhum dado relevante”, completa Juliana.
Se ainda tiver dúvidas, procure um profissional ou a própria Receita Federal do Brasil.
Sobre a Unicesumar
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