Encerra-se nesta quinta-feira, 6 de março de 2025, o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem suas defesas no âmbito do Inquérito nº 4.921. O processo investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito naquele pleito. A denúncia, protocolada em 18 de fevereiro de 2025 pelo procurador-geral Paulo Gonet, acusa Bolsonaro de liderar uma organização criminosa voltada à abolição do Estado Democrático de Direito.
O inquérito, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi concluído pela Polícia Federal (PF) em 21 de novembro de 2024, com o indiciamento inicial de 37 pessoas. A PGR, ao analisar o relatório de 884 páginas, optou por denunciar 34 indivíduos, excluindo três por insuficiência de provas. O documento está disponível na íntegra no site do STF (acesse aqui). Entre os crimes imputados estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Se condenados, as penas podem ultrapassar 28 anos de prisão para Bolsonaro, conforme o Código Penal.
A investigação teve início após os atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A PF reuniu evidências como a minuta de um decreto golpista, apreendida na sede do PL, e a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que revelou reuniões e articulações entre os acusados. O relatório aponta que Bolsonaro teria coordenado ações desde 2018 para desacreditar o sistema eleitoral, incluindo operações da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno de 2022 e encontros com militares para planejar medidas de exceção.
Lista de denunciados pela PGR
Abaixo, os 34 nomes incluídos na denúncia da PGR, conforme o relatório do Inquérito nº 4.921:
- Jair Messias Bolsonaro
- Walter Souza Braga Netto
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Anderson Gustavo Torres
- Valdemar Costa Neto
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Almir Garnier Santos
- Ailton Gonçalves Barros
- Alexandre Ramagem Rodrigues
- Amauri Feres Saad
- Ângelo Martins Denicoli
- Bernardo Romão Corrêa Netto
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Carlos José Fernandes da Rocha
- Cássio de Andrade Araújo
- Décio da Silva Santos
- Ederaldo de Almeida Lima
- Eduardo de Oliveira e Silva
- Fábio Augusto Vieira
- Fernando Cerimedo
- Filipe Martins Garcia
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques Almeida
- Helio Ferreira Lopes
- Jefferson Guedes dos Santos
- José Matheus Sales Gomes
- Laercio Virgilio
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Luiz Fernandes
- Rafael Martins de Oliveira
- Roberto Pereira Ramos
- Ronald Ferreira de Araújo Junior
- Tércio Arnaud Thomaz
A defesa de Bolsonaro tem até o fim desta quinta-feira para protocolar sua resposta. Em nota divulgada em 18 de fevereiro de 2025, os advogados do ex-presidente chamaram a denúncia de “inepta” e declararam: “Não há qualquer mensagem do Presidente da República que embase a acusação, apesar de uma verdadeira devassa que foi feita em seus telefones pessoais.” Na mesma data, Bolsonaro afirmou a jornalistas: “Não tenho nenhuma preocupação quanto às acusações, zero. Que golpe é esse? Vocês já viram a minuta de golpe? Eu também não vi.”
Aliados do ex-presidente no Congresso, como o deputado Zucco (PL-RS), que reuniu cerca de 30 parlamentares em 19 de fevereiro para discutir estratégias, e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que criticou o STF, defendem iniciativas como a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e alterações na Lei da Ficha Limpa. Flávio declarou: “A tentativa de golpe nos prédios públicos vazios virou uma denúncia vazia, que não tem absolutamente nenhuma prova contra Bolsonaro.”
Após o recebimento das defesas, a Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, decidirá se aceita a denúncia, iniciando uma ação penal. O julgamento final, que pode ocorrer ainda em 2025, dependerá do andamento do processo e do recesso judiciário, de 19 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026.