Investidores que registraram prejuízos em operações de renda variável ao longo do ano estão obrigados a declarar esses valores no Demonstrativo de Renda Variável da Declaração de imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), caso queiram compensá-los em exercícios futuros. A medida é uma exigência da Receita Federal e o não cumprimento pode levar o contribuinte à malha fina.
Compensação exige atenção
Segundo o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, é comum que contribuintes deixem de informar prejuízos à Receita, mesmo após realizarem a compensação desses valores com lucros posteriores.
A prática, contudo, é irregular. “Se o investidor quer compensar ou já compensou o prejuízo que teve, está obrigado a entregar a declaração”, alerta.
Cálculo do prejuízo real
Um dos pontos de atenção é a correta apuração do prejuízo. De acordo com Cabral, o valor real não corresponde necessariamente ao que aparece nas plataformas de investimento ou nos home brokers.
“O prejuízo real considera também os custos operacionais envolvidos, como taxas de corretagem, emolumentos e ISS”, explica.
Organização de documentos
Para isso, é necessário reunir e analisar as notas de corretagem, separando os tipos de operação e contabilizando todos os encargos.
Além disso, o controle do prejuízo acumulado deve ser mantido e comprovado com documentação adequada, uma vez que ele pode ser utilizado para compensações futuras, desde que corretamente informado à Receita.
Erro comum entre investidores
Outro erro comum apontado pelo especialista é acreditar que o prejuízo isenta o contribuinte da entrega da declaração anual. “Muitos acham que, por terem tido prejuízo, não precisam declarar.
Mas se fizeram compensações, a ausência de declaração impede que essas sejam reconhecidas”, afirma.
Recomendações finais
A recomendação para investidores é manter o controle rigoroso das operações, organizar a documentação e, em caso de dúvidas, buscar orientação especializada para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.