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Home Notícias Economia

Consumidores denunciam cartão consignado disfarçado de empréstimo e recorrem à Justiça

O número de consumidores que recorrem à Justiça por problemas com empréstimo consignado tem crescido no Brasil, especialmente em casos envolvendo a contratação de cartão de crédito consignado sem o devido esclarecimento. Só em janeiro deste ano, 41.671 ações foram registradas sobre o tema, segundo dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Em 2025, o volume chegou a 722.974 processos. Grande parte das reclamações envolve clientes que acreditavam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas acabaram vinculados a um cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Essas modalidades aparecem nos contracheques com as siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado). Diferença entre empréstimo e cartão consignado No empréstimo consignado comum, o consumidor sabe exatamente quanto receberá, o número de parcelas e o prazo final para quitação da dívida. Já no cartão consignado, o desconto em folha funciona como pagamento mínimo da fatura, geralmente limitado a até 5% do benefício ou salário. O problema é que, ao não quitar o valor total da fatura, o consumidor entra no rotativo do cartão, com incidência de juros elevados. Isso faz com que a dívida se prolongue indefinidamente, muitas vezes sem redução significativa do saldo devedor. Dívida pode virar “bola de neve” A situação se agrava quando o cliente não tem clareza de que contratou um cartão, e não um empréstimo. Nesse cenário, ele continua pagando mensalmente, mas sem conseguir liquidar a dívida, o que gera frustração e prejuízo financeiro. Medidas judiciais podem reverter situação Especialistas apontam que é possível questionar esse tipo de contrato na Justiça. Um advogado pode avaliar se houve falha na informação prestada ao consumidor e pedir: cancelamento do contrato conversão da dívida em empréstimo consignado tradicional recálculo dos valores pagos devolução de quantias cobradas indevidamente indenização por danos morais, em alguns casos Entendimento da Justiça O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que contratos bancários devem garantir informação clara e adequada ao consumidor. Caso isso não ocorra, o acordo pode ser considerado abusivo e até anulado, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Alerta ao consumidor Antes de contratar qualquer crédito consignado, é fundamental ler o contrato com atenção, verificar se há menção a cartão de crédito e conferir como será feito o desconto mensal. Em caso de dúvida, a orientação é buscar esclarecimentos com a instituição financeira ou apoio jurídico.

Taysa Medeiros por Taysa Medeiros
02/04/2026
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Reprodução creative commons

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O número de consumidores que recorrem à Justiça por problemas com empréstimo consignado tem crescido no Brasil, especialmente em casos envolvendo a contratação de cartão de crédito consignado sem o devido esclarecimento. Só em janeiro deste ano, 41.671 ações foram registradas sobre o tema, segundo dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Em 2025, o volume chegou a 722.974 processos.

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Grande parte das reclamações envolve clientes que acreditavam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas acabaram vinculados a um cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Essas modalidades aparecem nos contracheques com as siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado).

Diferença entre empréstimo e cartão consignado
No empréstimo consignado comum, o consumidor sabe exatamente quanto receberá, o número de parcelas e o prazo final para quitação da dívida. Já no cartão consignado, o desconto em folha funciona como pagamento mínimo da fatura, geralmente limitado a até 5% do benefício ou salário.

O problema é que, ao não quitar o valor total da fatura, o consumidor entra no rotativo do cartão, com incidência de juros elevados. Isso faz com que a dívida se prolongue indefinidamente, muitas vezes sem redução significativa do saldo devedor.

Dívida pode virar “bola de neve”
A situação se agrava quando o cliente não tem clareza de que contratou um cartão, e não um empréstimo. Nesse cenário, ele continua pagando mensalmente, mas sem conseguir liquidar a dívida, o que gera frustração e prejuízo financeiro.

Medidas judiciais podem reverter situação
Especialistas apontam que é possível questionar esse tipo de contrato na Justiça. Um advogado pode avaliar se houve falha na informação prestada ao consumidor e pedir:

  • cancelamento do contrato
  • conversão da dívida em empréstimo consignado tradicional
  • recálculo dos valores pagos
  • devolução de quantias cobradas indevidamente
  • indenização por danos morais, em alguns casos
Ler  Visa e Jefa se unem para atender as necessidades financeiras da mulher na América Latina e no Caribe

Entendimento da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que contratos bancários devem garantir informação clara e adequada ao consumidor. Caso isso não ocorra, o acordo pode ser considerado abusivo e até anulado, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Alerta ao consumidor
Antes de contratar qualquer crédito consignado, é fundamental ler o contrato com atenção, verificar se há menção a cartão de crédito e conferir como será feito o desconto mensal. Em caso de dúvida, a orientação é buscar esclarecimentos com a instituição financeira ou apoio jurídico.

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Tags: bancoscartão consignadocrédito consignadodireitos do consumidoreconomiaempréstimoJustiça
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Taysa Medeiros

Taysa Medeiros

Taysa Medeiros é auxiliar de edição e colaboradora do portal Capital Econômico, integrando a equipe de redação sob a supervisão de Kayene Simão. Apaixonada por informação e narrativas que conectam, nas horas livres, ela cultiva dois grandes hobbies: dançar e ler, combinações que traduzem bem sua energia criativa e sensibilidade editorial.

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