Os gastos com saúde estão entre as principais dúvidas dos contribuintes na hora de declarar o imposto de renda. Embora as despesas médicas possam ser deduzidas sem limite de valor, a lista de procedimentos e serviços aceitos pela Receita Federal continua restrita e baseada em regras consideradas defasadas por especialistas.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas
De forma geral, consultas, exames, cirurgias e terapias realizadas por profissionais de saúde formalmente habilitados podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, José Carlos Fernandes da Fonseca, as deduções não são exclusivas para pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
Equipamentos considerados essenciais para mobilidade e qualidade de vida também entram na lista de deduções permitidas.
Equipamentos ortopédicos e próteses entram na dedução
Entre os itens aceitos pela Receita Federal estão:
- cadeiras de rodas;
- próteses ortopédicas;
- braços e pernas mecânicos;
- andadores ortopédicos;
- palmilhas e calçados ortopédicos;
- aparelhos destinados à correção de desvios de coluna, membros e articulações.
Segundo especialistas, o principal critério utilizado pela Receita é a essencialidade do equipamento para a locomoção ou qualidade de vida do contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Fátima Macedo, destaca que é obrigatório apresentar documentação completa.
Para garantir a dedução, o contribuinte deve possuir:
- nota fiscal em nome do beneficiário;
- receituário médico ou odontológico;
- comprovantes de pagamento.
O que não pode ser deduzido no IR
Apesar da ampla interpretação feita por muitos contribuintes, diversos itens continuam fora das regras da Receita Federal.
Não são dedutíveis:
- medicamentos comprados em farmácia;
- vacinas particulares;
- muletas;
- bengalas;
- aparelhos auditivos;
- equipamentos CPAP para apneia do sono;
- gastos com nutricionistas;
- atendimentos com quiropratas;
- cuidadores de idosos;
- despesas com transporte e hospedagem para tratamentos.
Segundo especialistas, medicamentos só podem ser deduzidos quando incluídos diretamente na conta hospitalar durante internações.
Home care pode ser aceito em casos específicos
O atendimento domiciliar em regime de home care pode ser aceito pela Receita Federal quando estiver vinculado a prescrição médica e integrado aos serviços oferecidos por operadoras de saúde ou instituições hospitalares.
Já cuidadores particulares contratados pelas famílias não entram na lista de deduções permitidas, mesmo quando registrados como Microempreendedor Individual (MEI).
Transporte e hospedagem seguem fora das regras
Despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação durante tratamentos médicos também não são aceitas pela Receita Federal.
A única exceção envolve serviços especializados de ambulância ou UTI móvel vinculados a atendimento hospitalar.
Mesmo tratamentos realizados no exterior podem ter apenas as despesas médicas deduzidas, desde que devidamente comprovadas.
Especialistas defendem atualização da legislação
Especialistas afirmam que a legislação atual não acompanha a evolução dos tratamentos de saúde e das necessidades da população, especialmente diante do envelhecimento dos brasileiros.
A Lei 9.250/95, que regulamenta as deduções médicas no Imposto de Renda, ainda mantém critérios considerados limitados para os padrões atuais de assistência e cuidados de saúde.
Com informação Agência Brasil.






















