O eSocial já se tornou uma verdadeira novela, com muitas idas e vindas em relação a sua implementação e constantes mudanças em relação ao seu modelo tecnológico e as informações que deverão ser passadas.
“O que se observa em relação ao eSocial é que em um primeiro momento se exigiria muitas informações das empresas e seria de uma complexidade enorme, contudo no decorrer do tempo e dos debates isso foi sendo simplificado tornando o projeto viável”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Atualmente se tem um novo calendário para implementação desse sistema em relação a informações de saúde e medicina no trabalho, que é:
Grupo 1 – 13/10/2021 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2 – 10/01/2022 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
Grupo 3 – 10/01/2022 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 – 11/07/2022 – Órgãos públicos e organizações internacionais. vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários.
“Ou seja, grande parte das empresas brasileiras já estão obrigadas a inserir os eventos no eSocial e caso isso não seja feito se poderá ter sérios problemas como multas e juros.
Neste momento a preocupação do governo com o eSocial é enxergar a saúde e segurança do trabalhador, monitorar se as empresas que recolhem os impostos e ter informações relacionadas à insalubridade e periculosidade”, analisa Tatiana Gonçalves.
Entenda o eSocial
O eSocial vale para qualquer um que contrata trabalhadores – empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação.
Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
Ou seja, esse é um projeto do governo federal, que coleta as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Além de informações contratuais, serão pedidas, basicamente, informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores.
O Mapeamento dos ambientes de trabalho e risco de cada trabalhador, os acidentes de trabalho e exames ocupacionais. Impostos simplificados com o eSocial.
“Uma dificuldade para empresa é que será necessário ter um software adequado ao último layout do eSocial com suas respectivas tabelas. Já sobre a responsabilidade de envio, a própria empresa será responsável, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital”, salienta Tatiana.
Por fim, esse assunto é importante pois pode gerar problemas para as empresas, caso as informações não sejam enviadas, podendo essas serem autuadas.
“É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
O que pode ocasionar multas nas empresas é a falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis”, completa a especialista.