“Esta vara vai contar com o todo o apoio da Administração, a intenção é que as crianças sofram o menos possível. Tenho orgulho muito grande de dar mais este passo em prol da sociedade. Olhar para as crianças, para os vulneráveis, é fundamental. Precisamos o tempo todo estar cientes de que o Poder Judiciário está de braços abertos para todas as vítimas, todas as pessoas de forma a praticar a Justiça da melhor forma possível, de forma mais equânime e mais justa”, acrescentou.
A juíza titular da vara, Gisele Guida de Faria, destacou a relevância da iniciativa. “Hoje estamos dando um passo a mais em direção à proteção das crianças e dos adolescentes do Estado do Rio de Janeiro que buscam uma proteção integral, principalmente os que são vitimados por crimes. Pretendemos dar um tratamento mais humanizado que evite a revitimização dessas crianças. Todos estamos muito focados em alcançar este objetivo para haver uma melhoria na qualidade de vida da população brasileira”, destacou a magistrada.
O evento contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; do 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; do procurador-geral de Justiça do Estado, Luciano Oliveira Mattos de Souza; da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil Alcântara Videira; da presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Bitencourt Haddad; da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do desembargador Siro Darlan de Oliveira, entre outros.
Competência
A Veca terá competência para processar e julgar crimes exclusivamente contra a criança e o adolescente e, excepcionalmente, outros conexos, desde que a pena relativa ao crime conexo seja menos grave.
A exceção são os crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, dos crimes da competência do Tribunal do Júri, dos crimes patrimoniais e dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.
Cabe à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência, nos termos das Leis Federais nº 11.340 e nº 13.431, em relação às crianças e adolescentes vítimas de violência, além dos previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A serventia também contará com serviço de atendimento multidisciplinar.
A vara é considerada juízo criminal especializado em razão da matéria e da natureza da infração penal e a sua competência abrangerá a comarca da Capital, incluindo as áreas abrangidas pelos Foros Regionais da Capital.
A Veca, que funciona na sala 810, Lâmina II, foi criada por transformação da 38ª Vara Criminal da comarca da Capital, conforme a Resolução OE nº 19/2022, publicada em 20 de junho. Os processos criminais que tramitavam na antiga serventia continuarão sendo atendidos pela unidade até sua finalização.