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Prazos para regulamentação de empresas de produtos embalados no Rio e em São Paulo são prorrogados

Redação por Redação
05/04/2021
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comercializadoras de produtos embalados, de São Paulo e do Rio de Janeiro, terão os próximos dias para regularizarem a logística reversa de embalagens junto aos órgãos ambientais responsáveis.

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Os prazos para comprovação dos processos foram prorrogados e passarão a vigorar por mais 30 dias, em São Paulo, e até 60 dias, no Rio de Janeiro.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) permitiu que as comprovações fiscais dos anos de 2018, 2019 e 2020 sejam feitas até o dia 30 de abril, e a Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental no Rio de Janeiro, alterou o período de envio dos documentos referente ao cumprimento da Lei Estadual nº 8151 sobre a logística reversa de embalagens para as seguintes datas: até o dia 30 de abril para comprovação referente ao ano de 2019 e, até o dia 31 de maio, para a de 2020.

No Rio, a prestação de contas deve ser feita obrigatoriamente através de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e Plano de Metas e Investimentos (PMIn) que devem ser preenchidos via formulário online através do site do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA), na área de declaração.

Caso tenha dúvida sobre como preencher tais documentos, acesse o manual explicativo em creditodelogisticareversa.com.br.

Já em São Paulo, as empresas devem fornecer a CETESB, agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos, o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados.

No site da Companhia estão disponibilizadas orientações para o preenchimento dos Termos de Compromisso e dos relatórios.

Em São Paulo, o cumprimento da logística reversa é condicionante para obtenção e renovação da licença ambiental.

A Logística Reversa de Embalagens em Geral é regulamentada desde 2017 (DP 9177/2017) e consiste no reaproveitamento de resíduos sólidos descartados pelo consumidor final.

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Segundo a legislação, as empresas precisam comprovar que foram responsáveis pela reciclagem de, no mínimo, 22% do volume de embalagens destinado aos estados correspondentes.

A não-apresentação dos documentos pode levar a responsabilização criminal e administrativa, com aplicação de multa.

A startup de sustentabilidade Polen disponibilizou uma equipe de consultores especializados para orientar empresas do Rio e de São Paulo que ainda não atingiram ou desejam atingir a meta exigida por lei para a logística reversa de resíduos sólidos ou estão com dúvidas no preenchimento dos documentos a serem apresentados na comprovação fiscal.

O contato pode ser feito em: https://www.brpolen.com.br/logistica-reversa-inea-e-cetesb-rj-e-sp.

No endereço eletrônico, as empresas também podem acessar o material explicativo criado pela Polen sobre todo o processo de regulamentação nos dois estados.

“A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento socioeconômico e social que passou a ser uma obrigação legal para determinadas empresas a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Através da regulamentação desse processo, é possível atender à legislação, revelando a transparência e a efetividade do ciclo de vida completo desses materiais, garantindo a governança de ponta a ponta de toda a ação de reciclagem”, explica o CEO da Polen, Renato Paquet.

Além do fornecimento de créditos de logística reversa que regularizam as empresa frente à demanda dos órgãos, a Polen desenvolve programas personalizados de logística reversa para empresas que geram resíduos através de suas embalagens, por meio da Tecnologia blockchain, que permite comprovar e certificar a reciclagem, com rastreabilidade, segurança e transparência no envio de informações prestadas para a compensação ambiental, e garante efetividade na comprovação jurídica junto aos órgãos ambientais.

A startup também criou uma solução que representa a reinserção de materiais recicláveis na cadeia produtiva: os créditos de logística reversa, que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos pós-consumo às indústrias recicladoras em ‘ativos digitais’, totalmente rastreáveis e impossíveis de serem clonados.

Com isso, toda a cadeia da reciclagem se beneficia. No caso das empresas, elas cumprem com a obrigação ambiental ao mesmo tempo em que ganham um ativo de posicionamento de marca pelo benefício trazido ao meio ambiente.

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Mais do que um aspecto regulatório, a logística reversa de embalagens tem sido um importante fator de afirmação de responsabilidade ambiental, social e de governança, como pedem os critérios ESG (Environmental, Social and Governance).

Traz como benefícios a redução da quantidade de resíduo que seriam destinados para aterros sanitários, a diminuição dos custos com matéria prima – já que a reciclagem possibilita o reaproveitamento destes materiais no processo de fabricação de novos produtos -, a criação de uma identidade ecologicamente correta para as empresas, a promoção da consciência sustentável para os consumidores e o aumento da renda e qualidade de vida dos catadores.

Desde 2019, quando lançou no mercado a solução de Logística Reversa de embalagens, a Polen já neutralizou mais de 12 mil toneladas de embalagens para indústrias de todos os setores.

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