Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a sair do ar no Brasil nesta terça-feira (6). A retirada cumpre a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
O prazo para os usuários sacarem voluntariamente os recursos terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem ainda possui saldo nas plataformas anteriormente autorizadas mantém o direito à devolução.
Como será a devolução do dinheiro
As operadoras deverão informar às instituições financeiras os valores devidos a cada usuário, identificados pelo CPF e pelos dados bancários. A restituição está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente nas contas utilizadas pelos apostadores para fazer os depósitos. Quando houver impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas citadas pela Agência Brasil, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas contas das plataformas. O governo estima aproximadamente R$ 1,7 bilhão em devoluções.
A orientação é guardar comprovantes de saldo e de solicitações de saque e acompanhar os procedimentos das instituições financeiras.
Empresas continuam responsáveis por obrigações pendentes
O encerramento das operações não elimina as responsabilidades das empresas. A Secretaria de Prêmios e Apostas determinou o envio dos saldos finais pelo Sistema de Gestão de Apostas, considerando os valores registrados até o fim de 5 de outubro.
As operadoras deverão encaminhar essas informações à Secretaria até quarta-feira (7), incluindo identificação dos usuários, valores a restituir e dados necessários aos pagamentos. Mesmo após a extinção das autorizações, continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante seu funcionamento.
Confira o cronograma
- 5 de outubro: encerramento do prazo para saque voluntário.
- 6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos do ar.
- 7 e 8 de outubro: envio, pelas empresas, dos dados necessários à restituição pelas instituições financeiras.
- 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos recursos.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido concluídos pelos bancos.
A medida provisória está em vigor e ainda depende de análise do Congresso Nacional para sua conversão em lei.
Fontes: Agência Brasil, Ministério da Fazenda e MP nº 1.394/2026.






















