Brasileiros que investem em imóveis nos Estados Unidos por meio de empresas do tipo LLC (Limited Liability Company) devem redobrar a atenção ao planejamento tributário após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026 pela Receita Federal.
O novo entendimento esclarece que determinadas LLCs consideradas transparentes para fins fiscais nos Estados Unidos, quando possuem sócios residentes no Brasil, podem ser enquadradas como integrantes de regime fiscal privilegiado. Com isso, os lucros dessas estruturas passam a ser tributados anualmente no Brasil, ainda que os valores permaneçam na empresa e não sejam distribuídos aos investidores.
O que muda na prática
As LLCs são amplamente utilizadas por investidores estrangeiros para aquisição, administração e organização patrimonial de imóveis nos Estados Unidos.
Até então, muitos investidores brasileiros entendiam que os lucros obtidos com aluguéis ou valorização dos imóveis somente seriam tributados no Brasil quando efetivamente distribuídos aos sócios.
Segundo a interpretação apresentada na Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, esse entendimento deixa de prevalecer para determinadas LLCs transparentes.
Na prática, isso significa que:
- os lucros apurados pela LLC poderão ser tributados anualmente no Brasil;
- a tributação pode ocorrer mesmo que o investidor não retire recursos da empresa;
- receitas provenientes de aluguéis ou outros rendimentos podem integrar a base de cálculo do imposto devido no Brasil.
Planejamento passa a ser ainda mais importante
Especialistas destacam que a mudança não significa que investir por meio de LLC deixou de ser vantajoso, mas exige uma análise mais criteriosa da estrutura utilizada.
A recomendação é que investidores que já possuem uma LLC revisem:
- a forma como a empresa foi constituída;
- o tratamento tributário adotado nos Estados Unidos;
- a maneira como os ativos vêm sendo declarados no Brasil;
- eventuais impactos sucessórios e patrimoniais.
Segundo especialistas, um planejamento adequado pode reduzir riscos tributários e evitar problemas futuros tanto na legislação brasileira quanto na norte-americana.
LLCs tributadas como corporation têm tratamento diferente
A Solução de Consulta não alcança automaticamente as LLCs que optaram por ser tributadas como corporation nos Estados Unidos.
Nesses casos, a tributação deve observar as regras previstas na Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos e controladas no exterior.
Ainda assim, especialistas recomendam avaliação individualizada, considerando o patrimônio, os objetivos do investidor e o planejamento sucessório.
Mercado imobiliário dos EUA continua atraente
Apesar da nova interpretação da Receita Federal, especialistas afirmam que o interesse de brasileiros pelo mercado imobiliário norte-americano permanece elevado.
Entre os principais fatores apontados estão:
- renda em dólar;
- proteção patrimonial;
- estabilidade econômica;
- potencial de valorização dos imóveis no longo prazo.
A expectativa é que o novo cenário incentive investidores a dedicar maior atenção à estrutura jurídica e tributária utilizada, sem reduzir significativamente o interesse pelo mercado imobiliário dos Estados Unidos.






















