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Home Notícias Economia

Prazo para contestar descontos indevidos no INSS é prorrogado até fevereiro de 2026

Prazo para aposentados e pensionistas contestarem cobranças não autorizadas vai até 14 de fevereiro de 2026. Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas

Kayene Simao por Kayene Simao
22/11/2025
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Reprodução/ Creative commons

Foto: Reprodução/ Creative commons

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O governo federal prorrogou para 14 de fevereiro de 2026 o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados por associações nos benefícios do INSS. A medida vale para cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025, desde que o segurado não tenha autorizado a filiação ou o débito.

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A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.

Especialista alerta para necessidade de conferir o extrato

O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa afirma que muitos beneficiários desconhecem que estão sendo descontados.
“O primeiro passo é verificar o extrato no Meu INSS e conferir linha por linha”, orienta.

Segundo ele, o processo é simples, gratuito e não exige intermediários.

Como contestar

No Meu INSS, o segurado deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e selecionar a opção “Não autorizei o desconto”. Após a contestação:

  • A associação tem 15 dias úteis para responder.
  • Caso não haja retorno, o sistema abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

Ressarcimentos já somam bilhões

De acordo com o INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos a beneficiários prejudicados.

Golpes e cuidados

Barbosa alerta para golpes que se aproveitam da situação.

“O único canal seguro é o do INSS. Nunca envie documentos por WhatsApp, não pague taxas e não compartilhe senhas”, afirma.

Para quem enfrenta dificuldades com o aplicativo, o atendimento pode ser realizado em agências dos Correios, sem custo adicional.

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Tags: aposentadosbenefícios previdenciárioscontestaçãodescontos indevidosdireitos do consumidorfinINSSMeu INSSpensionistasressarcimento
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Kayene Simao

Kayene Simao

Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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