Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento é produzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização deve ser realizada no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores, mediante acesso pela plataforma Gov.br. As empresas devem informar dados relacionados aos critérios de remuneração, iniciativas de promoção da diversidade e ações de apoio à família e à parentalidade.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado duas vezes por ano. Empresas que deixarem de prestar as informações estão sujeitas a multa.
Igualdade salarial
O relatório está previsto na Lei nº 14.611/2023, que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor ou exercidos na mesma função.
De acordo com a quinta edição do relatório, divulgada pelo MTE em abril, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. A análise considerou informações de aproximadamente 53 mil empresas.
Quando são identificadas desigualdades salariais, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, estabelecendo medidas, metas e prazos.
STF validou legislação
Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legislação e reconheceu sua constitucionalidade.
A norma havia sido questionada por entidades empresariais e pelo Partido Novo. Entre as ações analisadas pelo STF estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI 7631, de autoria do Partido Novo.
Também foi analisada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades sindicais.
Fonte:Agência Brasil.






















