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Home Criptoeconomia

STJ reconhece possibilidade de penhora de criptoativos em execuções civis

Decisão da Terceira Turma abre caminho para uso de exchanges em bloqueios judiciais

Kayene Simao por Kayene Simao
14/09/2025
em Criptoeconomia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Reprodução/ Divulgação

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível expedir ofícios a corretoras de criptoativos (exchanges) para localizar e penhorar valores de devedores em processos de execução civil. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.127.038/SP e reflete o avanço da criptoeconomia no sistema judicial brasileiro.

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Segundo o advogado tributarista Tiago Juvêncio, a medida representa um passo relevante para a efetividade da execução. “Se há valor e disponibilidade econômica, há potencial de penhora — desde que as medidas sejam proporcionais, dirigidas e fundamentadas”, afirmou.

Base legal e medidas em análise

A decisão tem como fundamento o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que lista a ordem de bens sujeitos à penhora, além da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que já obriga as exchanges a reportarem operações com criptoativos à Receita Federal.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 1.600/2022, que propõe incluir de forma expressa os criptoativos no rol do CPC e disciplinar aspectos como transferência para carteiras judiciais e restrições ao uso de chaves privadas.

Diretrizes práticas

A análise de especialistas indica que a decisão do STJ pode orientar a advocacia em três frentes principais:

  • Delimitação do escopo: envio de ofícios apenas a corretoras que operam no Brasil, com base em dados já disponíveis no processo;
  • Proteção de dados: preservação das informações financeiras obtidas sob segredo de justiça;
  • Atuação gradual: confirmação de titularidade, bloqueio dos ativos e posterior conversão em moeda fiduciária ou transferência para custodiante judicial.

Desafios e responsabilidades

Um dos principais entraves continua sendo a auto-custódia, quando o devedor mantém os ativos em carteiras privadas fora das exchanges. Nesses casos, a ordem judicial pode determinar a exibição ou a transferência dos valores, desde que haja fundamentação adequada.

Ler  9 melhores aplicativos para criptomoedas

Outro ponto de destaque é a responsabilidade das corretoras. Em 2025, a Quarta Turma do STJ reconheceu falha de uma exchange que resultou no desaparecimento de criptoativos, reforçando a necessidade de segurança técnica nas operações.

Perspectivas

Para Juvêncio, a decisão não busca “bancarizar” as criptomoedas, mas sim alinhar a execução civil às transformações econômicas. “Com a IN 1.888/2019 como base informacional e a tramitação do PL 1.600/2022, o operador do direito ganha um roteiro seguro: esgotar os sistemas tradicionais, direcionar pedidos a exchanges nacionais, proteger os sigilos e estruturar a constrição por fases”, avaliou.

A decisão reforça que a execução civil caminha para um cenário cada vez mais digital, acompanhando a evolução dos ativos financeiros.

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Tags: criptoativosdireito digitalexchangesexecução civilfinpenhoraSTJ
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Kayene Simao

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Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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