O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em 10 de junho uma tese que pode gerar reflexos relevantes para o mercado de crédito brasileiro. Em discussão está a possibilidade e os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, tema que envolve consumidores, instituições financeiras e empresas especializadas na aquisição e recuperação de créditos inadimplidos.
O julgamento ocorre em um contexto de elevada inadimplência. De acordo com a pesquisa “Mercado de Cessão de Créditos – Ciclo 2025/2026”, da Deloitte, o Brasil encerrou 2025 com 81,2 milhões de consumidores e 8,9 milhões de empresas inadimplentes. O levantamento também aponta que o volume de créditos não performados (NPLs) negociados no país ultrapassou R$ 30 bilhões no período, com expectativa de superar R$ 50 bilhões em 2026.
Dados divulgados pela Recovery, empresa do setor de recuperação de crédito, indicam que o mercado encerrou 2025 com aproximadamente R$ 34 bilhões em carteiras inadimplentes cedidas.
Debate envolve valor econômico dos créditos prescritos
A discussão no STJ gira em torno dos efeitos da prescrição sobre a utilização econômica dos créditos. Atualmente, mesmo após o prazo prescricional para cobrança judicial, a dívida continua existindo juridicamente e pode ser objeto de negociação, cessão e gestão por empresas especializadas.
Especialistas avaliam que uma eventual restrição às formas de cobrança extrajudicial poderá afetar a dinâmica desse mercado. Isso porque os créditos inadimplidos são frequentemente adquiridos por fundos de investimento, securitizadoras e empresas de recuperação, que buscam obter retorno por meio de acordos e negociações com os devedores.
Segundo Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário do Barcellos Tucunduva Advogados, o julgamento poderá influenciar não apenas a relação entre credores e devedores, mas também a precificação das carteiras de crédito inadimplido e a liquidez do mercado secundário.
Possíveis reflexos no sistema de crédito
Especialistas destacam que a capacidade de recuperação de créditos é um dos fatores considerados pelas instituições financeiras na concessão de novos empréstimos. Alterações nas regras que afetam a recuperação desses ativos podem impactar a avaliação de risco realizada pelo mercado.
Nesse cenário, uma redução da previsibilidade de recuperação de dívidas poderia influenciar a formação de preços das operações de crédito, com possíveis reflexos sobre taxas e condições oferecidas a consumidores e empresas.
O debate, entretanto, também envolve a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de cobrança. A análise do STJ deverá buscar um equilíbrio entre a garantia dos direitos dos devedores e a preservação da segurança jurídica nas operações envolvendo créditos prescritos.
Tema tem relevância para todo o mercado financeiro
A decisão da Corte é acompanhada por bancos, fundos de investimento, empresas de recuperação de crédito e agentes do mercado financeiro devido ao potencial de estabelecer parâmetros para a gestão de ativos inadimplidos no país.
Além de definir os limites da cobrança extrajudicial, o julgamento poderá contribuir para esclarecer o alcance dos efeitos da prescrição sobre créditos que, embora não possam mais ser cobrados judicialmente, continuam reconhecidos pelo ordenamento jurídico como obrigações existentes.
O resultado poderá influenciar a forma como esses ativos são negociados e administrados, em um mercado que movimenta dezenas de bilhões de reais e desempenha papel relevante na estrutura de crédito brasileira.






















