O número de consumidores que recorrem à Justiça por problemas com empréstimo consignado tem crescido no Brasil, especialmente em casos envolvendo a contratação de cartão de crédito consignado sem o devido esclarecimento. Só em janeiro deste ano, 41.671 ações foram registradas sobre o tema, segundo dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Em 2025, o volume chegou a 722.974 processos.
Grande parte das reclamações envolve clientes que acreditavam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas acabaram vinculados a um cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Essas modalidades aparecem nos contracheques com as siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado).
Diferença entre empréstimo e cartão consignado
No empréstimo consignado comum, o consumidor sabe exatamente quanto receberá, o número de parcelas e o prazo final para quitação da dívida. Já no cartão consignado, o desconto em folha funciona como pagamento mínimo da fatura, geralmente limitado a até 5% do benefício ou salário.
O problema é que, ao não quitar o valor total da fatura, o consumidor entra no rotativo do cartão, com incidência de juros elevados. Isso faz com que a dívida se prolongue indefinidamente, muitas vezes sem redução significativa do saldo devedor.
Dívida pode virar “bola de neve”
A situação se agrava quando o cliente não tem clareza de que contratou um cartão, e não um empréstimo. Nesse cenário, ele continua pagando mensalmente, mas sem conseguir liquidar a dívida, o que gera frustração e prejuízo financeiro.
Medidas judiciais podem reverter situação
Especialistas apontam que é possível questionar esse tipo de contrato na Justiça. Um advogado pode avaliar se houve falha na informação prestada ao consumidor e pedir:
- cancelamento do contrato
- conversão da dívida em empréstimo consignado tradicional
- recálculo dos valores pagos
- devolução de quantias cobradas indevidamente
- indenização por danos morais, em alguns casos
Entendimento da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que contratos bancários devem garantir informação clara e adequada ao consumidor. Caso isso não ocorra, o acordo pode ser considerado abusivo e até anulado, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Alerta ao consumidor
Antes de contratar qualquer crédito consignado, é fundamental ler o contrato com atenção, verificar se há menção a cartão de crédito e conferir como será feito o desconto mensal. Em caso de dúvida, a orientação é buscar esclarecimentos com a instituição financeira ou apoio jurídico.




















