Já não é mais novidade que a paralização da economia provocada pela pandemia vem causando problemas estruturais com empresas, como queda no faturamento, demissões em massa, reestruturações e, em casos extremos, falência.
E muitas delas passaram a enxergar uma saída recorrendo ao mercado de fusões e aquisições.
Um estudo da consultoria global KPMG aponta que, no primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 513 operações de fusões e aquisições de empresas, número que representa uma queda de apenas 5,5% no comparativo com o mesmo período de 2019.
Se observarmos o cenário extremamente negativo por causa da pandemia durante boa parte do semestre, a queda não é considerada muito relevante.
Dentre essas 513 operações, 368 são consideradas operações domésticas, entre empresas de capital brasileiro.
As restantes envolveram empresas de capital estrangeiro. Para o especialista em Direito Empresarial e Societário, e professor do Insper e da Faap Marcelo Godke, com todos os cuidados devidamente observados, o processo pode realmente ser uma saída viável.
“Quando 2 ou 3 empresas que atuam no mesmo setor passam por uma queda de faturamento, talvez seja o momento propício para cortarem custos e passarem por esse processo. Tecnicamente não é uma fusão, mas uma incorporação, mas pode ser muito interessante, principalmente com a possibilidade de reduzir custos e estruturas duplicadas, ajudando a salvar as empresas”, relata o professor.
Porém, os empresários devem tomar uma série de cuidados com essas operações. Quem faz o alerta é o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal. “São várias as questões a serem observadas, entre elas a avaliação criteriosa dos ativos e da companhia, os cuidados na elaboração dos instrumentos contratuais, questões de mercado e concorrenciais, entre outras”, alerta Natal.
Franquias durante a pandemia
Duramente prejudicado com a pandemia, o setor de franquias chegou a registrar queda média de faturamento de 48,2% em abril, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Com a reabertura gradual da economia e o aprimoramento de canais de venda digital, o setor vem registrando, aos poucos, uma redução nas perdas, mas ainda está longe da recuperação.
“Como os shoppings sofreram um impacto grande, isso afetou de maneira muito forte o setor de franquias. Muitas fecharam, principalmente quem não tinha capital para segurar a onda. Enquanto a economia não estiver reaberta totalmente e os shoppings em pleno funcionamento, será muito difícil que o setor se recupere de forma plena”, avalia Marcelo Godke.
Para aliviar a situação dos franqueados, o professor indica que o melhor caminho é a negociação. “As empresas que administram os shoppings sabem que os lojistas tiveram uma queda enorme no faturamento e que se forem cobrar plenamente o valor dos aluguéis, eles vão fechar as portas. O ideal é que seja negociado com as partes os contratos de locação e de royalties”, explica Godke.
Já Eduardo Natal espera que o setor melhore assim que passar a fase mais crítica da pandemia e que isso pode causar um reflexo positivo na recomposição da demanda. Entretanto, o especialista não acredita que o retorno seja automático. “A renda do brasileiro caiu e o desemprego aumentou em razão da crise, e isso certamente será refletido os próximos meses”.
Sobre Marcelo Godke
Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos é especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).
Sobre Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
Sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela PUC/SP. Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV. Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.