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Home Finanças Pessoais

IR 2025: Como declarar rendimento exterior corretamente

Kayene Simao por Kayene Simao
23/04/2025
em Finanças Pessoais
Tempo de leitura: 2 minutos
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Imposto de Renda (Ilustração: InfoMoney)

Imposto de Renda (Ilustração: InfoMoney)

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Dúvidas sobre a Declaração do imposto de renda 2025 podem ser resolvidas com a ajuda do InfoMoney e seus especialistas em contabilidade. Os interessados devem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens serão triadas e as questões selecionadas respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.

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A seguir, apresentamos a resposta a uma questão enviada por um leitor:

Um leitor que residiu em Portugal em 2024 sem uma renda fixa questiona como deve proceder para preencher sua declaração, considerando que não obteve rendimentos financeiros durante o período.

Resposta de David Soares*:

Se você está residindo em Portugal há mais de 12 meses, você não é mais considerado residente no Brasil. Nessa situação, é necessário enviar a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da perda da condição de residente, além da Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ser preenchida com informações referentes ao período que você ainda era residente, e enviada até 31 de maio de 2024.

Além disso, os rendimentos recebidos em Portugal em 2024, mesmo que em caráter esporádico, estão sujeitos ao Carnê-leão. O imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. Se houver atraso, uma multa de 0,33% por dia será aplicada, limitada a 20%, além de juros conforme a taxa Selic acumulada a partir do mês do vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Na Declaração de Saída Definitiva, todos os rendimentos devem ser informados mensalmente na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, indicando os valores e o Imposto de Renda pago.

Por outro lado, se sua permanência em Portugal foi inferior a 12 meses, você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, ao invés da Declaração de Saída Definitiva do País. Nesse caso, os rendimentos recebidos em Portugal também são sujeitos ao Carnê-leão e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Ler  Material escolar: 5 dicas para economizar na hora de comprar

Resposta por * Consultor Tributário da IOB.

Leia Mais: Como incluir plano de saúde contratado com CNPJ na declaração do Imposto de Renda de pessoa física?

Tags: fin
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Kayene Simao

Kayene Simao

Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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