O Decreto nº 11.563/2023 foi publicado em junho e oficializou a já aguardada competência do Banco Central do Brasil (BCB) para regular a prestação de serviços de ativos virtuais.
O BCB também será responsável por autorizar e supervisionar os agentes prestadores desses serviços, popularmente conhecido como VASPs (virtual asset service providers).
A norma serve para regulamentar o Marco Regulatório dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), publicado em dezembro de 2022.
Embora o Marco Regulatório não tenha estabelecido um prazo para regulamentação pelo BCB, o BCB deverá conferir prazo não inferior a 6 (seis) meses para adaptação dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Não há ainda expectativa de quando o BCB regulamentará o tema em questão, mas se espera que essa regulamentação seja precedida de um edital de consulta pública, a fim de ouvir as contribuições da sociedade civil e dos representantes do mercado.
Também se espera que a referida regulamentação seja precedida de uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório deve ser disponibilizado junto com a publicação da norma regulamentadora.
O Decreto ressalva que o disposto nele não se aplica aos ativos virtuais representativos de valores mobiliários e que ele não altera em nada as competências habituais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema de Defesa do Consumidor e dos mecanismos de prevenção e repressão de crimes.
Desse modo, conforme nota também publicada, no mesmo dia, a CVM irá proceder à regulação de temas relacionados a ativos virtuais representativos de valores mobiliários.
Texto de Vicente Piccoli Medeiros Braga, Ana Thereza Aguiar e Pedro Duarte Pinho, sócios da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS Advogados.