O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União forneça o medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer para o qual não há alternativa terapêutica com a mesma eficácia.
A decisão acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa da solicitação em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que permaneciam sem acesso ao medicamento.
Segundo o MPF, o Mitotano, utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960, é considerado a principal opção terapêutica para a doença. O fármaco é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
O órgão destacou ainda que não existe no mercado medicamento com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS.
Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o medicamento de forma contínua, evitando interrupções no tratamento.
De acordo com o histórico apresentado pelo MPF, a crise no abastecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação por razões comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar falta do medicamento em estoque, levando pacientes a custear o tratamento com recursos próprios ou a depender de remanejamentos pontuais entre unidades de saúde.
Com informação agência Brasil.






















