Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para optar pela apuração e pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Conhecida como “Simples híbrido”, a alternativa mantém os demais tributos no regime simplificado, mas altera a forma de apuração do IBS e da CBS e o tratamento dos créditos tributários.
A decisão exige uma análise dos custos, da formação de preços e das relações comerciais de cada empresa, afirma João Victor da Silva, economista e analista de Mercado da Orsitec.
“A comparação precisa considerar o resultado econômico da operação. O valor recolhido em tributos deve ser analisado junto aos créditos aproveitáveis, às condições comerciais e aos custos de adaptação. A melhor escolha é aquela que preserva a margem e a capacidade de competir”, explica.
Perfil dos clientes influencia a escolha
Uma empresa que vende principalmente ao consumidor final e uma fornecedora de outras companhias têm fatores diferentes a considerar.
Nas vendas ao consumidor final, o comprador não aproveita créditos tributários. Já nas operações com empresas sujeitas ao regime regular, os créditos podem influenciar o custo efetivo da compra e a negociação com fornecedores.
Quando IBS e CBS permanecem no DAS, os créditos permitidos aos compradores ficam limitados aos valores correspondentes ao recolhimento pelo Simples. Na apuração regular, o aproveitamento segue as regras próprias desses tributos.
“Nas relações entre empresas, o preço da nota fiscal não conta toda a história. O cliente também considera o crédito que poderá aproveitar. O fornecedor precisa entender como seu enquadramento interfere no custo de quem compra e quanto disso pode ser refletido na negociação”, analisa João.
O volume de compras também deve ser considerado. Negócios com aquisições relevantes de insumos tributados podem encontrar vantagens no aproveitamento de créditos pelo regime regular. Essa característica, porém, não determina isoladamente qual modelo será mais favorável.
Margens e caixa precisam entrar na simulação
A comparação deve reunir faturamento projetado, perfil dos compradores, aquisições que geram créditos, margem de lucro e prazos de pagamento e recebimento.
Também é necessário considerar os custos de adequação de sistemas e controles à apuração separada.
“Uma vantagem tributária projetada precisa se transformar em resultado financeiro. O momento de pagar, receber e utilizar os créditos importa. Uma escolha aparentemente favorável pode pressionar o capital de giro quando a operação é examinada por inteiro”, observa o economista.
Para reduzir o risco de uma decisão baseada em apenas uma projeção, a simulação deve contemplar diferentes cenários de vendas, custos e condições comerciais.
Quem não optar permanece com IBS e CBS no DAS
A empresa que continuar no Simples Nacional e não escolher o recolhimento regular manterá IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A ausência dessa opção não provoca, por si só, a exclusão do regime simplificado.
O prazo de 30 de outubro não deve ser confundido com o de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro. Contribuintes com solicitação indeferida ainda poderão regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro, segundo a Receita Federal.
A solicitação de recolhimento regular pode ser registrada no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com a conta gov.br.
Haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Fontes: Serpro, Receita Federal e informações fornecidas pela Orsitec.






















