A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores se aplicam tanto aos trabalhadores que já recebem o benefício quanto àqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
Como é feito o cálculo
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com o reajuste das faixas salariais, o cálculo passa a obedecer aos seguintes critérios:
- Salário médio até R$ 2.222,17:
80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior. - Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99:
50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. - Salário médio acima de R$ 3.703,99:
Parcela fixa de R$ 2.518,65.
Os valores foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- pelo menos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício durante o recebimento do benefício.
Prazo e solicitação
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitação varia de:
- 7º ao 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;
- 7º ao 90º dia, no caso de empregados domésticos.




















