O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) declarou por meio de sua defesa que não teve a intenção de constranger a ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann. A afirmação surgiu após Gayer sugerir a formação de um “trisal” envolvendo Hoffmann, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), namorado da ministra.
Esse posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à queixa-crime proposta por Gleisi, que solicita uma indenização de R$ 30 mil, alegando que Gayer agiu de forma misógina. Na manifestação dirigida à Corte, os advogados do deputado argumentam que não houve ofensa pessoal. “O querelado não publicou qualquer ataque pessoal que configure ofensa às honras objetiva ou subjetiva da querelante, e muito menos buscou constrangê-la ou humilhá-la publicamente”, sustenta a defesa. As informações são de Metrópoles.
De acordo com o documento, a declaração de Gayer foi uma crítica à fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que durante a cerimônia de posse da ministra, a descreveu como uma “mulher bonita” capaz de melhorar sua relação com os presidentes da Câmara e do Senado. O deputado argumenta que sua declaração visava criticar essa escolha do presidente.
Durante o evento no Palácio do Planalto, Lula declarou: “Acho muito importante trazer aqui o presidente da Câmara e do Senado, porque uma coisa que eu quero mudar, estabelecer a relação com vocês, por isso eu coloquei essa mulher bonita para ser ministra das Relações Institucionais, é que eu não quero mais ter distância de vocês”.
Após as declarações, Gustavo Gayer utilizou suas redes sociais para, de forma irônica, comentar a situação, afirmando ter visualizado um “trisal” entre Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre. O parlamentar também alegou que suas palavras estavam protegidas por imunidade parlamentar, conforme o Art. 53 da Constituição Federal, que garante aos parlamentares liberdade em suas falas e publicações em redes sociais, respaldadas por decisões anteriores do STF.