A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas a constante evolução das regras previdenciárias pode tornar esse processo mais desafiador.
Desde a promulgação da Reforma da Previdência, com a implementação da Emenda Constitucional 103 (EC 103) em 2019, as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sofreram alterações significativas, exigindo dos segurados um planejamento mais cuidadoso.
Regras de Aposentadoria: O Que Muda em 2025
Anualmente, as regras de acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são ajustadas, e os segurados precisam estar atentos às normas vigentes para 2025.
Além das novas regras de aposentadoria, é fundamental acompanhar as mudanças nas normas de transição e garantir que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja atualizado para evitar surpresas no momento da solicitação do benefício.
Direito Adquirido: Quem Pode Utilizar a Regra Antiga
Se o trabalhador já havia atingido o direito à aposentadoria em 2024 (ou antes) e optou por não solicitar o benefício, pode ficar tranquilo, pois ele mantém o direito adquirido. Muitos trabalhadores que decidirem requerer a aposentadoria nos próximos dias poderão utilizar a regra antiga.
No entanto, é importante destacar que as novas normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxeram mudanças significativas no acesso à aposentadoria e no cálculo do benefício.
Regras de Idade Mínima para Aposentadoria
A principal regra atual exige a comprovação de uma idade mínima. Para as mulheres, a aposentadoria exige no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Regras de Transição: Aposentadoria por Sistema de Pontos
Uma das principais mudanças para 2025 é a introdução da regra de transição por pontos. Nessa regra, os homens podem se aposentar ao atingirem a soma de 102 pontos, enquanto as mulheres devem alcançar 92 pontos.
O sistema de pontos é calculado pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, o número de pontos exigidos aumenta em um ponto a mais, tanto para homens quanto para mulheres. Essa regra é voltada para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma. O governo criou cinco regras de transição, permitindo uma adaptação gradual até 2031.
Cálculo do Benefício: Regra de Pontos
O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025 é calculado com base em 60% do benefício integral para mulheres com 15 anos de contribuição e para homens com 20 anos de contribuição.
Esse valor pode ser acrescido de 2% por ano adicional de contribuição. Apesar de o coeficiente poder ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, o valor do benefício é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 8.157,41.
Alterações na Regra de Transição por Idade e Contribuição
Em 2025, também haverá uma alteração na regra de transição por idade e tempo de contribuição. O acréscimo será de meio ponto, o que faz com que as mulheres precisem atingir 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para o INSS, enquanto os homens terão que atingir 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será calculado com a mesma fórmula da regra de pontos.
Aposentadoria por Idade: Mulheres em 2025
A regra de transição por idade, que se aplicava às mulheres, foi estabilizada em 2023 e continuará em 2025 com a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial: Novas Regras para Trabalhadores Expostos a Condições Insalubres
Para aqueles que buscam a aposentadoria especial em 2025, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, as novas regras incluem um aumento da pontuação mínima para concessão do benefício. Será necessário comprovar 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos e atingir a idade mínima de 60 anos para quem comprovar esse período de contribuição.
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência têm duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, mas é necessário comprovar pelo menos dois anos na condição de pessoa com deficiência. O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Importância do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2025, é essencial consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o principal documento que comprova o tempo de trabalho e contribuição do segurado.
Caso haja registros incorretos no CNIS, é fundamental solicitar a correção para evitar prejuízos no cálculo do benefício e garantir a aposentadoria com o valor correto.
Planejamento Previdenciário: A Chave para uma Aposentadoria Tranquila
Em 2025, as regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 passam a ter impacto direto no acesso à aposentadoria. Por isso, é fundamental que o trabalhador faça um planejamento previdenciário cuidadoso, que ajude a verificar o tempo correto de contribuição, escolher a regra mais vantajosa e evitar surpresas negativas ao solicitar o benefício.
O melhor caminho é o planejamento, para garantir um futuro tranquilo, com uma aposentadoria justa e digna.