A falta de planejamento sucessório ainda é uma realidade para a maioria dos brasileiros. Segundo pesquisa do Datafolha, 93% da população não está preparada para a transmissão de bens e heranças, cenário que evidencia a baixa cultura de organização patrimonial no país e pode resultar em custos elevados para as famílias durante o processo de sucessão.
De acordo com especialistas, as despesas com inventário, incluindo taxas, impostos e honorários advocatícios, podem representar entre 10% e 20% do valor total do patrimônio. Nesse contexto, o seguro de vida tem sido apontado como uma ferramenta para auxiliar no planejamento sucessório, oferecendo recursos imediatos aos beneficiários para custear essas despesas.
Segundo José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros, a cobertura por morte prevista na apólice pode ser dimensionada para atender aos custos relacionados ao processo de sucessão.
“Ao contratar o seguro, a cobertura de morte, que é a que se aplica neste caso, pode prever um valor suficiente para cobrir as despesas da sucessão e evitar complicações financeiras”, afirma.
Outro benefício destacado é que o capital segurado não integra o inventário e não sofre incidência de imposto de renda para os beneficiários, permitindo acesso mais rápido aos recursos.
Formas de sucessão previstas na legislação
O Código Civil brasileiro estabelece duas modalidades de sucessão patrimonial: a legítima e a testamentária.
Na sucessão legítima, a divisão dos bens segue a ordem estabelecida pela legislação, contemplando os chamados herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge.
Já na sucessão testamentária, o titular pode definir livremente a destinação de até 50% do patrimônio, desde que seja respeitada a parcela reservada por lei aos herdeiros necessários.
Independentemente da modalidade adotada, a transferência dos bens exige a abertura de inventário, que pode ocorrer judicialmente, quando há conflitos ou testamento, ou de forma extrajudicial, em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
Custos do inventário preocupam famílias
Além dos honorários advocatícios e das taxas cartoriais, o processo de inventário envolve o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Segundo especialistas, a reforma tributária poderá ampliar o impacto desse tributo nos próximos anos, elevando os custos da sucessão patrimonial não apenas para grandes patrimônios, mas também para famílias de classe média.
Atraso no inventário pode gerar prejuízos
A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
Caso esse prazo não seja cumprido, podem incidir multas e juros sobre o ITCMD, além da impossibilidade de vender, transferir ou regularizar os bens deixados pelo falecido.
Em situações de falta de recursos para custear o processo, imóveis e outros patrimônios podem permanecer bloqueados por longos períodos ou até serem vendidos para quitar obrigações financeiras.
Segundo Florippes, essa realidade também afeta famílias de menor renda.
“Muitas famílias da classe C enfrentam dificuldades para regularizar a sucessão por falta de liquidez imediata. O seguro de vida pode ser justamente o recurso que viabiliza o processo e evita a perda de bens”, explica.
Educação patrimonial ainda é desafio
Além da falta de planejamento sucessório, a educação financeira também permanece limitada entre os brasileiros.
Pesquisa “A relação dos brasileiros com dinheiro”, realizada pela Nexus, mostra que 55% das pessoas das classes A, B e C afirmam não possuir qualquer tipo de planejamento financeiro.
Para especialistas, o tema ainda é cercado por tabus, levando muitas famílias a adiar conversas sobre herança e sucessão patrimonial.
“É natural que muitas pessoas evitem falar sobre herança, mas planejar é um ato de cuidado com a família. Quando o tema é tratado com antecedência e responsabilidade, é possível garantir tranquilidade financeira para os herdeiros e preservar o patrimônio que foi constituído ao longo de toda uma vida”, conclui Florippes.






















