O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, enviou, por e-mail, uma carta ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, com cópia para o Gabinete do Ministro Paulo Guedes solicitando a edição de uma Medida Provisória, ainda este ano, para corrigir as falhas da Lei 14.151/2021, tendo por base o Projeto de Lei 2.058/2021.
A Lei afasta a trabalhadora grávida do trabalho presencial e passa o ônus do salário para o empregador.
Segundo o Instituto, o emprego doméstico foi um dos mais prejudicados pela Lei já que todo o trabalho é presencial e o patrão doméstico não consegue arcar com dois salários. O da empregada afastada e também de uma substituta.
O resultado prático da Lei 14.151 de 13/05/2021, desde a sua criação, é o aumento de demissões de mulheres, a discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e principalmente aos empregadores domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de seus empregadas afastadas por gravidez.
Outra consequência negativa se refere as várias ações na justiça de empresas e empregadores domésticos prejudicados, e a Justiça tem dado ganho para os empregadores.
O Projeto de Lei PL 2.058/2021, um substitutivo da Lei 1415, foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro/2021, aprovado com uma Emenda no Senado Federal em 16/12/2021, e infelizmente por encerramento da última sessão do Plenário da Câmara dos Deputados não foi votado antes do recesso, ficando para fevereiro de 2022.
” Por uma questão de justiça social e respeito a milhões de mulheres e empregadores, não é aceitável que se espere que a Câmara vote este projeto após o recesso parlamentar em fevereiro de 2022. Queremos uma medida provisória” diz Avelino
Projeto de Lei PL 2.058/2021 determina que a empregada gestante que não pode tomar a vacina ou ainda não foi vacinada, é afastada de imediato por Licença Maternidade, passando o salário a ser pago pelo INSS, em vez do empregador doméstico ou da empresa, e o empregador doméstico que hoje tem uma empregada gestante, para de pagar imediatamente o salário que vinha pagando desde maio último.
Na proposta do projeto de lei, a empregada imunizada com duas doses ou dose única voltaria ao trabalho imediatamente, ou se ela se negar a se vacinar, também volta ao trabalho assinando um Termo de Risco.
Atualmente não há este critério. O empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casa.
Vale destacar, que o Instituto Doméstico Legal desde que a Lei 14.151 foi criada, foi e é contrário que o empregador arcasse com o salário da gestante afastada, principalmente pelo emprego doméstico não ter trabalho remoto.
Em agosto o IDL deu entrada na comissão participativa de uma sugestão de Projeto de Lei que foi aprovado e virou o Projeto de Lei PL 3073/2021 que pedia que todo o custo, durante o período de gestação, fosse do INSS.