Nos últimos anos as criptomoedas se popularizaram como sendo uma boa opção de ativo para investidores mais ousados.
Esse novo mercado oferece facilidade para investir por causa da descentralização, boas possibilidades de lucro e liquidez instantânea.
Entretanto, como toda novidade, as criptomoedas ainda geram muitas dúvidas nas mentes das pessoas.
Dentre essas dúvidas, muitos investidores querem saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda. Mas, será que é preciso declarar?
Nos tópicos listados adiante esse e outros assuntos estão explicados!
É preciso declarar criptomoeda no IR?
Nem todos os investidores precisam declarar criptomoedas no Imposto de Renda. Em resumo, só estão obrigados a declarar criptoativos no IR dois tipos de contribuintes:
- Quem já é obrigado a declarar o imposto e tinha mais de R$ 1 mil em Bitcoin em 31 de dezembro do ano base para a declaração;
- Quem acumular um montante superior a R$ 35 mil em vendas de criptoativos em um único mês ao longo do ano base para a declaração;
Caso as operações ultrapassem R$ 35 mil mensais, o imposto é auferido sobre o valor dos lucros, se houver, com alíquotas que vão de 15% a 22,5% a depender do montante negociado.
Entretanto, de toda forma é necessário declarar as operações, pois esse acúmulo caracteriza Day Trade e Swing Trade de criptomoedas.
Para fazer essa declaração, o investidor precisará gerar um DARF de pagamento no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP).
Por fim, esse DARF deve ser pago no mês seguinte ao período onde houve o estouro do teto dos R$ 35 mil.
Agora, continue lendo para entender como declarar criptomoedas no Imposto de Renda de outras formas.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023?
Em 2022 a Receita Federal criou o grupo “Criptoativos” na ficha “Bens e Direitos” do sistema de declaração do Imposto de Renda.
Segundo a entidade, o objetivo é ajudar os investidores a declararem as suas criptomoedas no IR.
Por sua vez, esse grupo está dividido nas seguintes categorias:
- Código 01: referente ao Bitcoin (BTC);
- Código 02: referente às altcoins, que são basicamente qualquer outra criptomoeda além do BTC;
- Código 03: referente às stablecoins, que são criptomoedas atreladas a moedas reais, como o Tether (USDT) e o Brazilian Digital Token (BRZ), por exemplo;
- Código 10: referente às NFTs (tokens não-fungíveis);
- Código 99: outros criptoativos.
Bitcoins
Para declarar Bitcoins no seu Imposto de Renda, faça o seguinte procedimento:
- Primeiramente, abra uma declaração em andamento ou crie uma nova no sistema fornecido pela Receita Federal;
- Em seguida, clique na ficha “Bens e Direitos” e depois em “novo”. Logo após, marque a opção “Grupo 08 – Criptoativos”;
- No próximo passo, marque o código do Bitcoin, que no caso é o 01. Depois, preencha a seção de “Discriminação” do ativo, informando se você comprou ou minerou os Bitcoins, a quantidade que possui, o valor do montante, o CNPJ da corretora que usa, etc;
- Para finalizar, preencha o campo “Situação”, caso já possua Bitcoins há mais de um ano.
Quando tiver finalizado essa inclusão, salve os dados e siga para o fechamento da declaração de IR.
Outras criptomoedas
Se você quer saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda mas possui outros tipos de ativos que não o Bitcoin, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse uma declaração que já esteja em andamento ou crie uma nova no sistema fornecido pela Receita Federal;
- Depois, clique na ficha “Bens e Direitos” e em “novo”. Em seguida, marque a opção “Grupo 08 – Criptoativos”;
- Agora, marque o código 02, referente às altcoins. Logo após, preencha a seção “Discriminação”, informando quais criptomoedas está declarando, quantidade, valor da compra e identificação da corretora que você usa para manter as moedas que está declarando;
- Para finalizar, preencha o campo “Situação”, caso já possua altcoins há mais de um ano.
Como você pôde notar, o processo para declarar altcoins é o mesmo que para declarar Bitcoins. A única coisa que muda é o código de referência.
Como declarar NFT no IR?
Em resumo, para declarar NFTs no IR você deve seguir o mesmo passo a passo utilizado para a declaração de criptomoedas. No entanto, na hora de colocar o código de referência do ativo, marque o código 10.
Além disso, nos campos Discriminação e Situação, você deve informar os detalhes referentes às NFTs que possui, levando em consideração as mesmas informações prestadas sobre as criptomoedas.
Essas regras também valem para a declaração de stablecoins (código 03) e outros tipos de criptoativos (código 99).
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