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Home Sem categoria

CLT ou PJ: qual é a melhor escolha para você?

Sarah Souza por Sarah Souza
05/10/2022
em Sem categoria
Tempo de leitura: 3 minutos
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CLT ou PJ

Qual faz mais sentido para você: CLT ou PJ?

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Certamente você já ficou se perguntando se vale a pena ser CLT ou PJ. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que a lei não permite contratação de Pessoa Jurídica para uma vaga de emprego.

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Apesar de ser uma prática comum em muitos setores da economia, a pejotização é ilegal. E, ao contrário do que muita gente pensa, isso não mudou com a reforma trabalhista.

Por isso, antes de sair calculando em qual regime de contratação você ganharia mais dinheiro, é importante entender como realmente funciona cada um.

CLT ou PJ: como funciona cada modalidade

Embora estejam enquadrados numa mesma categoria de “regimes de contratação”, CLT e PJ são modelos completamente diferentes e é essencial entender isso.

CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho: um instrumento que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. O regime é aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1943, e modificado por atualizações e reformas – como a trabalhista, de 2017.

Basicamente, quando existe um vínculo de emprego entre trabalhador urbano – aquele que não exerce atividade agroeconômica – e empregador, a CLT se aplica. Por isso esses profissionais também são chamados de celetistas.

A caracterização de um vínculo de emprego se dá por:

  • Atuar como pessoa física;
  • Prestar serviço com pessoalidade – ou seja, a pessoa contratada é quem realiza o trabalho;
  • Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
  • Receber um salário pelo serviço prestado;
  • Prestar serviço não eventual – todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

PJ

Geralmente, trabalhar como PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, mas contratado como Pessoa Jurídica – o famoso empregado pejotizado. 

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Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante. Muitas vezes, entretanto, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício:

  • O trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo. A PJ não envia outra pessoa para trabalhar em seu lugar, por exemplo, como aconteceria no caso de uma prestação de serviço;
  • Regras e normas de trabalho – como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – existe uma subordinação entre contratada e contratante;
  • Há um pagamento mensal pelo serviço prestado – como se fosse um salário;
  • O serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência.

A única diferença para um trabalhador CLT é que o serviço é prestado por uma pessoa jurídica. Com isso, a contratante mantém o funcionário, mas se livra das despesas de um empregado com carteira assinada – como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios.

Um profissional pode prestar serviços como PJ para uma empresa?

Basicamente, um profissional pode prestar serviços como PJ a uma empresa de forma legal quando não existe essa relação de subordinação. Em outras palavras, quando o profissional tem autonomia para fazer seu trabalho.

Um designer pode prestar serviços como PJ para uma agência, por exemplo, mas não é possível sua contratação para ocupar um cargo da agência sendo PJ. Isso porque essa contratação caracterizaria relação empregatícia.

Por isso, da próxima vez em que você vir um anúncio de vaga com “regime de contratação PJ”, é importante entender quais são as regras para não acabar sendo contratado como PJ para trabalhar como empregado CLT – mas sem ter os direitos de um.

Como decidir entre CLT ou PJ?

Agora, se você encontrou uma oportunidade interessante para atuar como PJ – de forma legal, claro – e está em dúvida se vale a pena trocar a CLT pela Pessoa Jurídica, é importante levar alguns detalhes em consideração.

Ler  OSB apresenta "História Armorial para Crianças", dia 1º de outubro, no Teatro Riachuelo

Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.

Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo. No entanto, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.

Ou seja: ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.

Leia também:

Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

Reclamação Trabalhista: O que é e como fazer?

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Tags: CLT ou PJ
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Sarah Souza

Sarah Souza

Licenciada em Letras Português e Inglês e pós-graduanda em Influência Digital. Atuou com aulas particulares de inglês e português para estrangeiros em escola de idiomas. Nos dias de hoje é redatora de conteúdo e revisora de textos.

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