A Casa Branca anunciou nesta quinta-feira novas medidas que modificam o escopo das tarifas adicionais aplicadas aos produtos brasileiros no âmbito da Ordem Executiva 14323, assinada anteriormente pelo presidente dos Estados Unidos. As mudanças refletem avanços iniciais nas negociações bilaterais entre Washington e Brasília e atendem às recomendações de autoridades americanas responsáveis por monitorar o estado de emergência declarado em relação às políticas recentes do Governo do Brasil.
No comunicado, o presidente lembrou que a Ordem Executiva 14323 foi emitida após constatar que “o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”. À época, foi declarada uma emergência nacional e estabelecida uma taxa adicional ad valorem de 40% sobre determinados artigos importados do Brasil.
O presidente destacou que, em 6 de outubro de 2025, participou de uma chamada com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, ocasião em que ambos concordaram em iniciar negociações formais para tratar das preocupações especificadas na ordem executiva. Desde então, equipes técnicas dos dois países vêm discutindo possíveis ajustes e alternativas para mitigar os efeitos das medidas econômicas.
Segundo o presidente, as autoridades americanas responsáveis por acompanhar o processo recomendaram isenções específicas para produtos agrícolas brasileiros, levando em conta, entre outros fatores, o progresso das tratativas bilaterais. “Em sua opinião, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à taxa adicional ad valorem”, afirmou.
Após avaliar essas recomendações, bem como o andamento das negociações com o Governo do Brasil, o presidente determinou que é “necessário e apropriado” ajustar o escopo da tarifa. Dessa forma, determinados produtos agrícolas deixam de estar sujeitos à taxa adicional anteriormente imposta. Uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 será publicada com as alterações definidas.
As mudanças passam a valer para todas as mercadorias inscritas para consumo ou retiradas de armazém a partir das 00h01 (horário da Costa Leste) de 13 de novembro de 2025.
O presidente ressaltou que as modificações são coerentes com o objetivo de administrar a emergência nacional declarada e buscam equilibrar a proteção aos interesses dos EUA com a evolução do diálogo diplomático entre os dois países.
Mais detalhes sobre o novo anexo serão disponibilizados oficialmente pela Casa Branca.






















