A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais com destino ao Brasil. As medidas estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo o governo federal, o objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados aos itens transportados.
A portaria estabelece uma lista de produtos sujeitos às novas regras, que inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão abrangidos materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, itens destinados à alimentação animal e inoculantes utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para a gestão de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação deverão apresentar documentação específica emitida pelo Mapa. O documento será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país.
A autorização deverá conter informações detalhadas sobre os bens importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte autorizados, local de entrada no território nacional, prazo de validade da autorização e dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração dos itens será feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que deverá ser apresentada à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar” no momento da chegada ao Brasil
Com informação agência Brasil.






















