A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para as vacinas contra a covid-19 com o objetivo de ampliar a proteção contra as variantes mais recentes do SARS-CoV-2 em circulação no Brasil.
A atualização foi oficializada por meio de Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e estabelece novos critérios para a composição dos imunizantes utilizados no país.
Vacinas deverão ser monovalentes
Pelas novas regras, as vacinas contra a covid-19 deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus em circulação.
A Anvisa definiu que os imunizantes deverão conter preferencialmente a variante LP8.1 como antígeno.
Também será permitida a utilização de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes.
Vacinas atuais poderão ser utilizadas por até nove meses
Os imunizantes registrados, produzidos ou já distribuídos antes da entrada em vigor da nova norma poderão continuar sendo utilizados por um período de até nove meses.
Após esse prazo, essas vacinas deixarão de ser autorizadas para uso no país.
Decisão busca ampliar proteção contra variantes em circulação
As novas diretrizes foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Segundo a agência, a atualização considera registros recentes de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter a vacinação alinhada às variantes predominantes e garantir uma resposta imunológica mais eficaz da população.
Com informação Agência Brasil.






















