Com o início do prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2026, aposentados e pensionistas voltam a ter dúvidas sobre a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio, período em que os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Mesmo quando a principal fonte de renda é o benefício do INSS, receber aposentadoria ou pensão não dispensa automaticamente o contribuinte de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pelo Fisco, como o total de rendimentos, a posse de bens e a existência de outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.
Quem é obrigado a declarar
Entre as regras divulgadas, devem enviar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, incluindo aposentadorias e pensões, além daqueles que se enquadram em outras condições previstas pela legislação.
De acordo com Jéssica Maciel, coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, é fundamental avaliar a situação completa antes de decidir. “Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica.
Isenção adicional para maiores de 65 anos
Um ponto que costuma gerar dúvidas é a regra de isenção extra para contribuintes com 65 anos ou mais. A legislação prevê uma faixa adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98 mensais.
Esse benefício passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa a idade mínima e deve ser informado na ficha de rendimentos isentos da declaração. Ainda assim, dependendo da renda total e do patrimônio, o envio da declaração pode continuar sendo obrigatório.
Documentos necessários para declarar
Para quem recebe benefício previdenciário, o comprovante de rendimentos já está disponível e pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento.
A recomendação é reunir os principais documentos com antecedência:
- Informe de rendimentos do INSS ou da entidade pagadora
- Informes de rendimentos bancários e de investimentos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos de bens, como imóveis e veículos
- Comprovantes de outras rendas, como aluguel
Organização financeira e atenção ao prazo
Além de cumprir uma obrigação fiscal, a declaração pode ajudar na organização da vida financeira. “O período de declaração pode ser uma oportunidade para o aposentado acompanhar mais de perto sua situação financeira e organizar melhor suas informações”, afirma a especialista.
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao calendário para evitar penalidades.



















