A alta temporada de viagens, impulsionada pelas festas de fim de ano e pelo período de verão, deve levar milhares de passageiros aos aeroportos brasileiros. Diante do aumento expressivo no fluxo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em prática mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
Segundo projeções do Ministério de Portos e Aeroportos, o período é marcado por maior procura por voos para visitas a familiares, lazer e turismo, o que pode resultar em atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagens e redução do conforto nos terminais. A operação da Anac busca garantir a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo e o cumprimento dos direitos dos passageiros.
A iniciativa conta com reforço de servidores da agência reguladora em aeroportos de maior movimento, distribuídos por 15 estados. Os fiscais atuam de forma simultânea e descaracterizada, com base nas resoluções nº 400/2016, que trata dos direitos dos passageiros, e nº 280/2013, voltada à acessibilidade no transporte aéreo.
Entre os principais direitos previstos estão a possibilidade de cancelamento da passagem sem ônus em até 24 horas após a compra, desde que realizada com antecedência mínima de sete dias do voo, além de regras para reembolso, assistência material em casos de atrasos ou cancelamentos e compensações em situações de overbooking. As normas também estabelecem prazos para restituição de bagagens extraviadas e indenização quando não há localização dentro do período determinado.
A regulamentação prevê ainda garantias específicas para passageiros com necessidade de assistência especial, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida. Entre os direitos estão prioridade no atendimento, transporte gratuito de equipamentos de mobilidade, desconto para acompanhantes quando exigidos e permissão para transporte de cão-guia na cabine.
Em casos de descumprimento das regras, a Anac orienta que o passageiro procure imediatamente a companhia aérea, registre reclamação no portal consumidor.gov.br, guarde comprovantes e, se necessário, acione os órgãos de defesa do consumidor. Informações detalhadas constam no Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela agência reguladora.
Com informação agência Brasil.















