O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) um conjunto de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos e promove ajustes nas regras do crédito rural. As decisões, propostas pelo Ministério da Fazenda, têm como objetivo preservar a atividade produtiva no campo, reduzir riscos de inadimplência e garantir a continuidade do financiamento, mantendo critérios socioambientais.
Entre as principais iniciativas está a ampliação da linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores que sofreram perdas significativas em razão de condições climáticas extremas. A medida abrange operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas.
Também passam a ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é evitar a quebra financeira de produtores atingidos por eventos extremos e permitir a reorganização das dívidas, assegurando a continuidade da produção.
Além do apoio financeiro, o CMN aprovou mudanças nas normas relacionadas a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural. As alterações estabelecem um período de transição para a aplicação das exigências, a fim de evitar bloqueios imediatos ao financiamento.
Pelas novas regras, a verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais será obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência passa a valer em janeiro de 2027. A checagem será baseada em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mesmo que o imóvel conste nessas listas, o produtor poderá apresentar documentação que comprove a legalidade da atividade.
No caso de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade. A medida busca evitar a exclusão financeira dessas populações.
O colegiado também aprovou novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válidos de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O mecanismo assegura desconto no financiamento do Pronaf sempre que o preço de mercado ficar abaixo do valor de referência definido pelo governo. O benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor ao ano em operações de custeio e a R$ 2 mil em operações de investimento.
Além disso, foram feitos ajustes nas regras do Pronaf para ampliar o acesso ao crédito, especialmente no microcrédito produtivo voltado a agricultores de menor renda. Entre as mudanças estão a reabertura do prazo para contratação de crédito de custeio agrícola até julho de 2027 e a ampliação de R$ 3 mil para R$ 5 mil do limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias em propriedades rurais.
Segundo a equipe econômica, o conjunto de medidas reforça o papel do crédito rural como instrumento de estabilização de renda e de apoio à produção, ao ampliar o acesso ao financiamento e oferecer maior previsibilidade à agricultura familiar.
Com informação agência Brasil.






















