Empresas brasileiras enquadradas no regime de Lucro Real têm à disposição um importante instrumento para aliar eficiência tributária e impacto socioambiental: a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021). O mecanismo permite direcionar entre 1% e 7% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sem gerar custo adicional.
Na prática, o processo envolve quatro etapas: escolha de um projeto aprovado, realização do aporte financeiro, abatimento do valor no imposto devido dentro dos limites legais e acompanhamento dos resultados gerados.
Para Saville Alves, líder de negócios da SOLOS e presidente da Associação Brasileira de Logística Reversa, a lei representa uma mudança estratégica na forma como empresas lidam com tributos. “A legislação transforma um custo obrigatório em investimento com retorno ambiental, social e reputacional”, destaca.
A seguir, cinco motivos para empresas aderirem ao mecanismo:
Transformar imposto em impacto
Parte do valor que seria recolhido como tributo pode ser direcionada a projetos que fortalecem a cadeia da reciclagem, gerando benefícios concretos para o meio ambiente e a sociedade.
Fortalecer a agenda ESG com ações mensuráveis
O investimento por meio da lei permite que empresas avancem de compromissos teóricos para ações práticas, com resultados verificáveis e alinhados às metas de Sustentabilidade.
Gerar renda e inclusão social
Os projetos incentivados impactam diretamente cooperativas e catadores, promovendo melhores condições de trabalho, renda e valorização profissional.
Apoiar inovação e infraestrutura
Os recursos contribuem para melhorias na logística, desenvolvimento de tecnologias, qualificação de profissionais e ampliação da capacidade de recuperação de materiais recicláveis.
Reforçar reputação e posicionamento de marca
Ao investir via incentivo fiscal, empresas demonstram compromisso com desafios ambientais relevantes, fortalecendo sua imagem perante consumidores e o mercado.
Vale destacar que pessoas físicas também podem participar, com possibilidade de abatimento de até 7% do Imposto de Renda devido. Já para empresas, o benefício fiscal é limitado a 1% e restrito ao regime de Lucro Real. Organizações enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido podem apoiar projetos, mas sem acesso ao incentivo tributário.




















