A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) declarados por cerca de 12 mil empresas. Os contribuintes serão orientados a corrigir as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Segundo o órgão, a iniciativa busca garantir a correta validação dos créditos tributários e evitar problemas futuros durante a transição para a reforma tributária, que substituirá os dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
As inconsistências foram identificadas nos créditos informados pelas empresas e poderão afetar processos de compensação ou ressarcimento caso não sejam regularizadas.
Estoque de créditos supera R$ 140 bilhões
De acordo com a Receita Federal, o estoque total de créditos de PIS e Cofins atualmente registrado no país é estimado em R$ 140 bilhões.
Entre os números divulgados pelo órgão estão:
- Cerca de 12 mil empresas com divergências identificadas;
- Aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos com inconsistências;
- Estoque total de créditos estimado em R$ 140 bilhões.
A Receita informou que aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos acumulados desses tributos.
Desse universo, cerca de 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil, enquanto 90% registram saldos abaixo de R$ 1 milhão.
Créditos serão mantidos após a reforma
O órgão reforçou que os créditos legítimos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária.
Os valores poderão ser utilizados para:
- Compensação de débitos da futura CBS;
- Compensação de outros tributos federais;
- Solicitação de ressarcimento em dinheiro.
A regra será válida tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a entrada em vigor do novo sistema tributário.
Como funcionam os créditos
O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos relacionados a despesas vinculadas à atividade econômica.
Entre as operações que normalmente geram créditos estão a compra de insumos, a aquisição de mercadorias e a contratação de determinados serviços.
Esses créditos podem ser utilizados para reduzir o valor dos tributos devidos, evitando a cumulatividade da tributação ao longo da cadeia produtiva.
Transição para a CBS
Durante a transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a utilização dos créditos será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, plataforma utilizada para pedidos de compensação e ressarcimento tributário.
Segundo a Receita Federal, o sistema contará com uma funcionalidade específica para permitir o aproveitamento automático dos créditos após a entrada em vigor da CBS.
A plataforma também recuperará os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026, medida que, de acordo com o órgão, deve reduzir retrabalho e aumentar a segurança das informações durante a implementação da reforma tributária.
Em 2026, o novo modelo tributário encontra-se em fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que são compensados pelos tributos atuais.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo começarão a ser substituídos gradualmente pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios.
Com informação Agência Brasil.






















