A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma modalidade de transação tributária voltada a dívidas de pequeno valor, oferecendo condições especiais para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). O objetivo é facilitar a regularização fiscal de contribuintes com menor capacidade de pagamento.
O edital estabelece que podem ser incluídos débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
As condições abrangem descontos, prazos alongados e entrada reduzida, buscando oferecer alternativas de adimplência para empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras.
Condições de pagamento
As regras variam de acordo com a natureza do contribuinte, a modalidade da dívida e a capacidade de pagamento. Entre os benefícios previstos estão:
- Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total da dívida;
- Entrada: entre 5% e 6% do valor consolidado, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes;
- Parcelamento: até 133 parcelas mensais, em especial para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição): condições diferenciadas, como:
- 50% de desconto em até 7 parcelas;
- 45% em até 12 parcelas;
- 40% em até 30 parcelas;
- 30% em até 55 parcelas.
- Contribuições sociais: parcelamento limitado a até 60 meses, conforme legislação vigente.
Regras para adesão
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN, dentro do prazo estipulado no edital. Todos os débitos elegíveis devem ser incluídos, não sendo permitida adesão parcial.
Não podem ser contempladas dívidas já parceladas, garantidas, com exigibilidade suspensa ou que tenham sido objeto de outra transação. Também ficam impedidos de participar contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.
Nos casos de débitos em discussão judicial, o contribuinte deve desistir das ações e apresentar pedido de extinção do processo com resolução de mérito no prazo de até 60 dias após a adesão.
Compromissos e riscos
Quem aderir ao acordo deve manter a regularidade com o FGTS, não omitir bens ou rendimentos e cumprir todas as regras estabelecidas. O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta na rescisão do acordo e na perda dos benefícios concedidos.
Especialistas destacam que, além do alívio financeiro imediato, a adesão pode contribuir para a reputação das empresas. A regularização fiscal pode facilitar o acesso a crédito, melhorar o relacionamento com fornecedores e elevar a credibilidade no mercado.