Alta nos pedidos reflete desafios econômicos enfrentados por produtores e empresas do setor, com destaque para aumento entre pessoas físicas e segmentos como criação de bovinos e cultivo de soja.
Dados inéditos da Serasa Experian revelam que o Agronegócio brasileiro registrou 389 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2025, considerando produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas ligadas à cadeia do setor. O número representa um aumento de 21,5% em relação ao último trimestre de 2024.
De acordo com Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o aumento está relacionado a um cenário de maior dificuldade financeira, impulsionado por oscilações nos preços das commodities e por um ambiente de crédito mais restritivo.
“Muitos produtores enfrentam custos elevados, prazos longos para receber, exigência crescente de garantias e obstáculos na rolagem de dívidas. Esses fatores pressionam o caixa e reduzem a margem de manobra das empresas”, explica.
Apesar da elevação, Pimenta ressalta que os números ainda são relativamente baixos quando comparados ao universo de aproximadamente 1,4 milhão de produtores que tomaram crédito rural nos últimos dois anos.
Pessoa Física lidera solicitações
Entre os pedidos realizados no período, 195 foram feitos por produtores rurais que atuam como pessoa física — o grupo mais representativo nas estatísticas. O número representa alta de 39,2% em relação ao trimestre anterior.
Destacam-se, entre esses, produtores sem registro de propriedade (como arrendatários ou membros de grupos familiares), que somaram 72 pedidos.
Esse perfil, segundo a Serasa Experian, opera com margens mais estreitas devido a custos adicionais com o uso da terra, o que os torna mais vulneráveis em contextos de instabilidade climática e financeira.
Produtores de grande porte foram responsáveis por 53 requisições, enquanto os pequenos e médios registraram, respectivamente, 38 e 32 pedidos.
Pessoa Jurídica também registra crescimento
Entre os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, houve 113 solicitações de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2025, crescimento de 2,7% em relação ao trimestre anterior e de 31% comparado ao mesmo período de 2024.
Os segmentos com maior incidência de pedidos foram “criação de bovinos” (42) e “cultivo de soja” (59), atividades que tradicionalmente possuem forte presença no mercado e exposição a oscilações de preços e condições climáticas.
Empresas do setor agro também recorrem à Justiça
Além dos produtores, empresas que atuam em atividades relacionadas ao agronegócio também apresentaram alta nas solicitações. Foram 81 pedidos no trimestre, um aumento de 15,7% frente ao período anterior e de 5,1% em relação ao mesmo trimestre de 2024.
As atividades mais impactadas foram o comércio atacadista de produtos agropecuários primários (23 pedidos), agroindústrias de transformação primária (14) e o comércio atacadista de produtos agropecuários processados (14).
Diagnóstico preditivo poderia mitigar riscos
A Serasa Experian destaca o papel de ferramentas preditivas, como o Agro Score, na identificação antecipada de risco de inadimplência. Segundo a empresa, essa solução é capaz de detectar sinais de instabilidade financeira meses antes da solicitação de recuperação judicial.
Análises mostram que produtores que solicitaram recuperação judicial apresentavam Agro Score inferior à média do segmento já três anos antes do pedido, o que evidencia o potencial da tecnologia em apoiar decisões de crédito mais seguras e evitar a exposição a riscos elevados.
“Usar análises mais criteriosas protege o mercado de financiamentos com perfis instáveis, contribuindo para a saúde financeira do setor”, afirma Pimenta.
Metodologia
Os dados foram compilados com base em registros de processos judiciais relacionados à recuperação judicial, extraídos da base da Serasa Experian com informações dos tribunais de justiça de todo o país.
O levantamento contempla produtores e empresas com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vinculada à cadeia agroindustrial, considerando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A análise por estado é feita com base na Unidade Federativa do cadastro do solicitante.