A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3999/2020, que autoriza a possibilidade de despejo extrajudicial em casos de inadimplência de aluguéis.
A medida representa uma mudança relevante na forma de resolução de conflitos entre locadores e locatários e avança no processo de desjudicialização de demandas do setor imobiliário.
Como funcionará o novo procedimento
Pelo texto aprovado, o proprietário do imóvel poderá iniciar o procedimento de despejo diretamente em cartório, desde que apresente a documentação exigida, como o contrato de locação, comprovante de inadimplência e planilha detalhada da dívida.
O cartório lavrará um termo extrajudicial e notificará o inquilino, que terá prazo legal para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar integralmente o débito. Se não houver regularização, o termo poderá ser utilizado para dar início à execução judicial, em um processo considerado mais célere e menos oneroso.
Objetivo é agilizar processos e reduzir custos
Atualmente, a retomada do imóvel por inadimplência exige a abertura de ação judicial, que pode se prolongar por meses ou até anos, mesmo quando há concessão de liminar.
A proposta busca reduzir esse tempo, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de contestação judicial por parte do locatário, caso haja divergências ou necessidade de defesa.
Especialistas avaliam impactos da medida
O advogado Márcio Bonilha Filho, especialista em registros públicos, avalia que a mudança traz maior equilíbrio ao sistema de locações. “Evita-se o prolongamento da inadimplência e a morosidade do processo judicial, tornando o procedimento mais funcional”, afirma.
Ele destaca, no entanto, que a nova sistemática exige maior atenção dos inquilinos quanto ao cumprimento das obrigações contratuais. “Com o risco de um despejo direto, sem intervenção judicial inicial, o acompanhamento das obrigações mensais passa a ser ainda mais importante.”
O projeto também prevê que, caso o locatário não regularize a situação, os custos com os emolumentos cartorários poderão ser cobrados dele. A iniciativa segue uma tendência de desjudicialização de conflitos em áreas do direito que envolvem menor complexidade, como já ocorre em questões de família, inventários e separações consensuais.
Tramitação continua no Congresso
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. A proposta tem gerado debates entre juristas, defensores de direitos dos inquilinos e representantes do mercado imobiliário, especialmente em relação às garantias de ampla defesa e à proteção das partes envolvidas.