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Abaixo, apresentamos a resposta a uma dúvida de um leitor sobre deduções no Imposto de Renda.
Dúvida do leitor: As despesas com escleroterapia, um procedimento para tratamento de vasinhos e pequenas varizes, são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário 2024, quando realizadas por um médico em consultório e com emissão de nota fiscal? Além disso, as despesas com a aplicação de toxina botulínica seguem as mesmas regras?
Resposta, por Camila P. A. Camargo, sócia tributária do Lopes Muniz Advogados:
“Sim, as despesas com escleroterapia são dedutíveis, desde que o médico emita uma nota fiscal ou recibo de prestação de serviço. Conforme a orientação da Receita Federal, todos os pagamentos referentes a procedimentos médicos realizados por profissionais habilitados e em estabelecimentos médicos são passíveis de dedução.
Por outro lado, despesas com serviços de profissionais que não são considerados médicos, como enfermagem e nutrição, não podem ser deduzidas.
No caso da aplicação de toxina botulínica, a mesma regra se aplica: se o serviço for prestado por um médico e devidamente documentado com nota fiscal, a despesa poderá ser deduzida na apuração do Imposto de Renda.”