A Justiça Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, absolveu nesta sexta-feira (14 de junho) o réu Adélio Bispo de Oliveira, que foi o autor da facada contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2018 durante o período eleitoral. Na decisão, o juiz Bruno Salvino considerou o agressor como inimputável após apresentação de vários laudos médicos e decidiu pela sua absolvição.
Segundo o criminalista Yuri Sahione, sócio da Sahione Advogados, a legislação penal prevê que os inimputáveis não podem responder por crime. “Uma vez dada a inimputabilidade do réu, a sentença a ser aplicada é de absolutória prevista na legislação. Não se pode confundir essa absolvição do inimputável como inexistência do fato ou de algum tipo de responsabilidade”, ressalta o advogado.
Ele explica que essa absolvição se dá somente por uma impossibilidade prática de colocar alguém na cadeia. “A consequência deste tipo de sentença é que dependendo da gravidade do crime e por ser um crime apenado com reclusão a absolvição vem acompanhada com uma determinação de tratamento. E esse tratamento foi definido de internação compulsória, ou seja, o réu será encaminhado a um manicômio judicial e lá vai permanecer sendo reavaliado a cada três anos”.
Neste caso, de acordo com o advogado criminal, o magistrado determinou que a internação será por tempo indeterminado. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu alguns precedentes que o prazo máximo de internação é mesmo previsto na lei no crime para o qual ele foi condenado. “Então este tempo indeterminado não equivale a uma internação perpétua ou até que seja considerado que ele não mais representa um risco para a sociedade com base em exames médicos regulares. Ou seja, estes exames servem para aferir qual é a periculosidade social e essas pessoas podem voltar ao convívio da sociedade”.
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