O avanço da economia digital tem levado especialistas a defender uma abordagem mais integrada para a regulação das tecnologias e das relações empresariais. Em vez de tratar temas como proteção de dados, inteligência artificial, concorrência e segurança da informação de forma isolada, cresce a avaliação de que esses elementos passaram a compor uma mesma estrutura de governança digital.
A análise ganha força diante da proposta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de criar um novo modelo regulatório para os mercados digitais. Embora a iniciativa tenha como foco a adaptação das regras concorrenciais às plataformas digitais, especialistas apontam que seus efeitos vão além da livre concorrência e alcançam diferentes áreas do Direito.
Dados se consolidam como ativo estratégico
Segundo a advogada especialista em Direito Digital Bárbara Alves, a transformação tecnológica alterou a forma como empresas geram valor e competem no mercado.
Após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas organizações concentraram esforços na implementação de programas de privacidade, revisão de contratos, políticas internas e medidas de segurança da informação. No entanto, o desenvolvimento de tecnologias como inteligência artificial, computação em nuvem e sistemas automatizados ampliou o papel dos dados na economia.
De acordo com a especialista, as informações passaram a representar não apenas um elemento relacionado à privacidade, mas também um ativo econômico capaz de impulsionar inovação, personalização de serviços e ganho de competitividade.
Plataformas e algoritmos ampliam desafios regulatórios
A crescente utilização de plataformas digitais e algoritmos também modificou os parâmetros utilizados para avaliar o poder econômico das empresas.
Além de indicadores tradicionais, como participação de mercado e faturamento, fatores como domínio de plataformas, controle de grandes bases de dados e desenvolvimento de modelos de inteligência artificial passaram a influenciar as análises regulatórias.
Na avaliação da especialista, tecnologias utilizadas para recomendar produtos ou organizar conteúdos podem produzir impactos simultâneos sobre concorrência, proteção de dados, direitos do consumidor e uso de inteligência artificial, tornando insuficiente uma abordagem regulatória fragmentada.
Governança digital ganha papel estratégico
O avanço da inteligência artificial reforça a necessidade de integração entre diferentes áreas regulatórias, uma vez que modelos generativos dependem de grandes volumes de dados, infraestrutura tecnológica e capacidade computacional.
Segundo Bárbara Alves, questões relacionadas à transparência, responsabilidade, vieses algorítmicos e concentração de mercado exigem respostas coordenadas entre órgãos reguladores e diferentes ramos do Direito.
Ela destaca que a experiência da União Europeia, que reúne normas sobre proteção de dados, plataformas digitais, inteligência artificial e concorrência em uma estratégia comum, demonstra essa tendência, embora ressalte que o modelo europeu não deva ser reproduzido automaticamente no Brasil.
Empresas ampliam foco do compliance digital
A especialista afirma que o conceito de compliance digital também vem passando por mudanças.
Se anteriormente a conformidade estava concentrada na adequação à LGPD, atualmente a governança digital envolve decisões relacionadas à arquitetura de plataformas, uso de inteligência artificial, compartilhamento de dados, segurança cibernética, transparência e gestão de riscos tecnológicos.
Nesse contexto, o papel dos profissionais especializados em Direito Digital também se amplia. Além da elaboração de documentos e interpretação da legislação, esses especialistas passam a atuar na estruturação de produtos digitais, avaliação de riscos regulatórios e desenvolvimento de modelos de governança voltados à inovação.
Para Bárbara Alves, o debate iniciado pelo Cade sinaliza um amadurecimento institucional ao reconhecer que os desafios da economia baseada em dados exigem uma atuação integrada entre diferentes áreas do Direito, conciliando desenvolvimento tecnológico, inovação e proteção de direitos.






















