A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para discutir a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A proposta prevê que o exame passe a ser disponibilizado para pessoas de qualquer idade e gênero, desde que haja indicação médica.
Atualmente, a cobertura da mamografia digital é garantida apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a restrição deixaria de existir, ampliando o acesso a uma Tecnologia considerada mais avançada para a detecção precoce do câncer de mama.
A mamografia digital permite identificar alterações mamárias antes mesmo de serem percebidas ao toque, aumentando as chances de diagnóstico precoce e tratamento eficaz. Segundo a ANS, o exame oferece vantagens em relação ao método convencional, como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o procedimento e armazenamento digital das imagens, facilitando o acompanhamento clínico.
Ampliação do acesso
A proposta da ANS prevê que a cobertura seja garantida sempre que houver solicitação do médico assistente, independentemente da idade ou da identidade de gênero da pessoa atendida. Dessa forma, pessoas que não se identificam exclusivamente como homens ou mulheres também poderão ter acesso ao exame pelos planos de saúde.
A iniciativa foi aprovada pela diretoria colegiada da agência e surgiu após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e que a manutenção das restrições atuais pode dificultar o acesso oportuno ao diagnóstico da doença.
Importância do diagnóstico precoce
De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. A identificação precoce da doença é considerada um dos principais fatores para aumentar as chances de sucesso do tratamento e reduzir a necessidade de intervenções mais agressivas.
Para a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a ampliação da cobertura acompanha a evolução tecnológica dos serviços de saúde.
Segundo ela, não há mais justificativa para manter limitações relacionadas à idade ou ao gênero em um exame amplamente utilizado na prática clínica e essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública nº 173 podem ser enviadas até o dia 11 de julho. A participação da sociedade e o acesso aos documentos relacionados à proposta estão disponíveis no portal oficial da ANS.
Com informação Agência Brasil.






















