O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias completas dentro de supermercados em todo o país. A medida, considerada histórica por entidades do setor, marca uma mudança relevante na dinâmica do varejo e no acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos.
A nova legislação permite que supermercados operem farmácias em suas dependências, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias estabelecidas pela Anvisa. Entre as exigências estão a estrutura adequada, o controle rigoroso de medicamentos e a presença obrigatória de um farmacêutico responsável durante todo o funcionamento.
Segundo representantes do setor supermercadista, a iniciativa pode ampliar significativamente o acesso à saúde, especialmente em regiões com menor oferta de farmácias. Com cerca de 424 mil lojas espalhadas pelo país, os supermercados atendem milhões de consumidores diariamente, o que aumenta o potencial de capilaridade do serviço.
A proposta foi construída ao longo de décadas de debate e contou com articulação de entidades como a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) e a Associação Brasileira de Atacadistas de Autosserviço (ABAAS). A aprovação no Congresso Nacional ocorreu no início de março, antes da sanção presidencial.
Entre os impactos esperados, especialistas apontam aumento da concorrência no setor farmacêutico, o que pode contribuir para a redução de preços ao consumidor. Além disso, a medida deve estimular a geração de empregos, especialmente para profissionais da área de farmácia, e ampliar a oferta de produtos voltados à prevenção e bem-estar.
A integração entre supermercados e farmácias também tende a facilitar o acesso a medicamentos para populações em cidades menores e regiões periféricas, aproveitando o horário de funcionamento estendido desses estabelecimentos.
Com a sanção, a expectativa agora é pela regulamentação e implementação do novo modelo nos próximos meses, sob supervisão dos órgãos reguladores e sanitários.






















