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Home Finanças Pessoais

ReVar: saiba como apurar os impostos sobre renda variável sem erros

Com o ReVar, calcular o IR sobre renda variável ficou mais simples, preciso e integrado à declaração anual do contribuinte.

Goodanderson Gomes por Goodanderson Gomes
15/04/2025
em Finanças Pessoais
Tempo de leitura: 9 minutos
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Documentos fiscais usados para cálculos de imposto. Há um celular com calculadora aberta, uma lupa e mais alguns outros elementos na imagem. Falando sobre o revar.
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A declaração do Imposto de Renda já é, por si só, um desafio para boa parte dos contribuintes. Agora, imagine incluir nessa equação os cálculos complexos relacionados às operações de renda variável? Foi justamente para descomplicar esse cenário que nasceu o ReVar, uma ferramenta desenvolvida em parceria entre a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e a Receita Federal.

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O ReVar — sigla para Renda Variável — é uma plataforma digital que permite calcular automaticamente os tributos incidentes sobre investimentos em renda variável, como ações, ETFs, fundos imobiliários e até BDRs. Em outras palavras, é como uma calculadora inteligente, capaz de organizar, processar e integrar os dados das operações realizadas por pessoas físicas no mercado financeiro.

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A relevância da ferramenta vai além da praticidade. O ReVar representa um avanço importante na integração entre contribuintes e o Fisco, contribuindo para a redução de erros, a simplificação do preenchimento da declaração e a maior segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

Com ele, o investidor ganha mais autonomia e confiança para declarar corretamente seus ganhos e prejuízos com ativos negociados na bolsa.

Como funciona o ReVar na prática

Na prática, o ReVar atua como um sistema de apuração fiscal que recebe, organiza e cruza os dados de compra e venda de ativos negociados na bolsa. A partir disso, ele calcula os tributos devidos — como o Imposto de Renda — e até gera o DARF para pagamento. Tudo isso de forma automatizada.

O sistema utiliza informações fornecidas pela B3, que é responsável por registrar todas as movimentações feitas por investidores nas corretoras.

Esses dados incluem datas de compra, valores de aquisição, vendas, quantidade de ativos, tipo de operação (day trade, swing trade etc.) e outras variáveis relevantes para o cálculo do imposto.

Além disso, o ReVar também consegue identificar prejuízos acumulados, compensações e isenções, otimizando o valor final a ser pago. Esses dados são posteriormente integrados à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), poupando o contribuinte de retrabalho e inconsistências.

Para usar a ferramenta, é necessário fazer uma autorização prévia (falaremos sobre isso a seguir), e os dados podem levar até 30 dias para serem sincronizados pela primeira vez. Após isso, a atualização passa a ser feita diariamente, diretamente pela B3.

Quem pode utilizar o ReVar?

O ReVar é destinado exclusivamente a pessoas físicas residentes no Brasil que realizam operações com renda variável em bolsas de valores. Isso inclui tanto investidores iniciantes quanto os mais experientes que negociam ações, fundos imobiliários, BDRs, opções, ETFs, entre outros ativos.

No entanto, para que o sistema funcione corretamente, o investidor precisa tomar uma ação importante: autorizar o compartilhamento de dados entre a B3 e a Receita Federal. Sem essa autorização, o ReVar não terá acesso às movimentações da carteira, e não poderá realizar os cálculos nem gerar os relatórios necessários.

É importante destacar que a ferramenta ainda não contempla pessoas jurídicas, nem investimentos fora do ambiente de bolsa. Portanto, se você opera via empresas ou possui ativos fora da B3, será necessário fazer os cálculos manualmente ou contar com apoio contábil.

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O papel da B3 e da Receita Federal

O funcionamento do ReVar é fruto de uma cooperação direta entre duas instituições centrais no ecossistema tributário-financeiro do Brasil: a B3 e a Receita Federal.

A B3, enquanto operadora da bolsa de valores brasileira, é a responsável pelo armazenamento e envio de dados sobre todas as transações feitas por pessoas físicas. Essas informações são organizadas em tempo real e transmitidas ao ReVar mediante autorização do investidor. Isso inclui a movimentação diária de ativos, valores negociados, datas de compra e venda, entre outros detalhes necessários para o cálculo correto dos tributos.

Já a Receita Federal é quem estrutura o sistema e garante que os dados recebidos sejam utilizados de forma segura e eficiente na geração dos valores devidos e na posterior importação para a DIRPF. É também ela quem disponibiliza o ambiente do ReVar dentro do portal e-CAC, acessível com conta gov.br.

Essa parceria visa não apenas facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mas também aumentar a transparência, diminuir inconsistências e estimular a formalização das operações em renda variável — algo essencial para a justiça tributária e o bom funcionamento do mercado.

Quais tributos o ReVar calcula

O ReVar foi projetado para lidar especificamente com a apuração do Imposto de Renda (IR) sobre operações realizadas com ativos de renda variável. Essa categoria abrange uma variedade de instrumentos financeiros, desde ações até fundos imobiliários e ETFs.

O foco principal do sistema é calcular o IR de forma precisa, considerando não só os lucros, mas também as compensações de prejuízos, isenções legais e a alíquota correta para cada tipo de operação.

A ferramenta não substitui o pagamento — ela apenas automatiza os cálculos e gera o DARF correspondente. O investidor continua responsável por realizar o pagamento dentro do prazo legal.

IR sobre ações e fundos

Quando se trata de operações com ações e fundos imobiliários (FIIs), o ReVar aplica as regras específicas de tributação já estabelecidas pela Receita Federal. Isso inclui:

  • Isenção de IR em vendas de ações até R$ 20 mil no mês (exceto day trade);
  • Alíquota de 15% sobre lucro líquido em operações comuns;
  • 20% sobre lucro em operações day trade;
  • 20% sobre lucros com fundos imobiliários, independentemente do valor negociado.

O sistema cruza automaticamente as datas, os preços de compra e venda, e o volume de cada operação. Com base nisso, determina se há lucro, prejuízo ou isenção, realizando os cálculos conforme as regras vigentes. Também compensa prejuízos anteriores de forma automática, algo que exige atenção redobrada quando feito manualmente.

IR em operações de day trade e swing trade

As operações de day trade — aquelas em que a compra e a venda de um ativo ocorrem no mesmo dia — são tratadas com regras específicas de tributação. O ReVar reconhece esse tipo de operação e aplica a alíquota de 20% sobre o lucro líquido apurado.

Já no caso de swing trade, que são operações com duração superior a um dia, a alíquota é reduzida para 15%, desde que se tratem de ações e outros ativos tradicionais.

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A ferramenta também reconhece e separa as operações por tipo, evitando a mistura de regimes que poderia levar a erros na apuração. Esse nível de detalhe é um dos diferenciais do ReVar, que proporciona maior precisão e reduz as chances de inconsistências na declaração anual do Imposto de Renda.

Passo a passo para começar a usar o ReVar

A adesão ao ReVar é voluntária, mas extremamente vantajosa para quem quer automatizar o controle fiscal de seus investimentos. A seguir, você confere um guia prático e direto para começar a usar o sistema corretamente.

Acessando a calculadora da Receita via B3

O primeiro passo é acessar o portal do investidor na B3, disponível em www.investidor.b3.com.br. Lá, o usuário deve:

  • Fazer login com CPF e senha;
  • Navegar até a seção “Serviços”;
  • Clicar em “Calculadora da Receita Federal”.

Esse ambiente é onde o investidor visualizará seus dados consolidados e poderá autorizar o compartilhamento com o Fisco. É por meio dessa interface que se inicia a ativação do ReVar.

Autorizando o compartilhamento de dados

Após acessar a calculadora, o sistema solicitará a autorização para envio de informações à Receita Federal. O investidor deve:

  • Ler os termos de uso e política de privacidade;
  • Assinar eletronicamente o termo de consentimento;
  • Confirmar o vínculo com o CPF e a titularidade da conta.

Essa autorização é essencial. Sem ela, o ReVar não poderá receber os dados da B3 e, portanto, não conseguirá calcular os tributos nem gerar os relatórios.

Primeiros lançamentos e prazos

Após a autorização, o sistema precisa de um tempo para começar a processar os dados. O primeiro envio pode levar até 30 dias corridos para ser concluído.

Esse prazo se deve à necessidade de estruturar e validar as informações retroativas com base nas movimentações recentes do investidor.

Depois dessa etapa inicial, os dados passam a ser atualizados diariamente, refletindo os negócios realizados na bolsa de forma quase em tempo real. A partir daí, o investidor poderá acompanhar seus lucros, prejuízos e tributos devidos, além de gerar os DARFs diretamente pela plataforma.

Benefícios e limitações do ReVar

O ReVar chega como um reforço de peso para quem opera na bolsa de valores. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Automatização dos cálculos de IR, o que reduz consideravelmente erros comuns;
  • Geração automática do DARF, poupando tempo e evitando atrasos no pagamento;
  • Importação facilitada para a declaração anual, otimizando o preenchimento do IRPF;
  • Visualização de prejuízos e compensações, com atualização diária dos dados;
  • Segurança e conformidade, por ser uma solução oficial da Receita Federal e da B3.

Porém, como qualquer ferramenta, o ReVar também apresenta limitações que merecem atenção:

  • Não considera operações realizadas fora da B3;
  • Exige autorização expressa para funcionar;
  • Primeira sincronização pode demorar até 30 dias;
  • Não contempla situações mais complexas, como reorganizações societárias, doações ou transferências entre contas;
  • A responsabilidade final ainda é do investidor, inclusive quanto ao pagamento dos DARFs gerados.

Ou seja, embora extremamente útil, o ReVar não elimina totalmente a necessidade de atenção e revisão por parte do contribuinte.

O ReVar substitui o contador?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores. E a resposta é: depende. Para quem possui uma carteira simples, realiza poucas operações e não enfrenta situações fiscais complexas, o ReVar pode sim suprir boa parte das demandas contábeis relacionadas à renda variável.

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No entanto, quando o contribuinte tem múltiplas fontes de renda, opera com diferentes ativos, declarações de dependentes, ou precisa lidar com regimes especiais, o apoio de um contador continua sendo altamente recomendável. O profissional pode oferecer uma análise mais completa, detectar inconsistências, orientar sobre deduções legais e ainda ajudar a otimizar a carga tributária.

Portanto, o ReVar não substitui o contador por completo, mas pode funcionar como uma excelente base de dados para facilitar o trabalho contábil — ou até mesmo torná-lo desnecessário em casos mais simples.

ReVar e a declaração anual de IR

Um dos grandes trunfos do ReVar está justamente na integração com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Os dados apurados pelo sistema — como lucros, prejuízos, DARFs pagos, isenções aplicadas — são automaticamente enviados para o sistema da Receita Federal, onde poderão ser importados no momento do preenchimento da declaração anual.

Esse recurso minimiza erros e inconsistências, já que elimina a necessidade de preenchimento manual de campos delicados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, “Renda Variável” e “Bens e Direitos”.

Vale lembrar que a importação só será possível se o contribuinte mantiver a autorização ativa junto à B3 e tiver utilizado o ReVar durante o ano-calendário em questão.

Como garantir que as informações do ReVar estejam corretas

Embora o sistema seja robusto e automatizado, verificar as informações periodicamente continua sendo essencial para evitar surpresas desagradáveis. Algumas boas práticas são:

  • Conferir os valores apurados pelo ReVar com os informes de rendimento das corretoras;
  • Verificar se todos os ativos da carteira estão sendo considerados;
  • Checar se os prejuízos estão corretamente registrados e compensados;
  • Revisar o cálculo dos DARFs gerados antes de efetuar o pagamento;
  • Manter registros organizados das ordens de compra e venda.

Se alguma divergência for identificada, é possível contestar ou corrigir diretamente no sistema ou com apoio contábil. A automatização é poderosa, mas o acompanhamento humano continua indispensável em certos pontos.

Automatizar com inteligência é o caminho

O ReVar representa um salto importante na forma como os investidores lidam com a apuração do Imposto de Renda sobre renda variável. Ao integrar Tecnologia, dados oficiais e automação, ele oferece mais tranquilidade, precisão e controle para quem investe na bolsa.

Mas, como toda solução tecnológica, o uso inteligente e consciente é o que faz a diferença. Não se trata apenas de apertar um botão, mas de entender os dados gerados, revisar as informações e, sempre que necessário, buscar suporte profissional.

No fim das contas, automatizar a gestão tributária não é apenas uma questão de praticidade — é uma forma de reduzir riscos, economizar tempo e agir com responsabilidade fiscal. E nesse caminho, ferramentas como o ReVar são aliadas poderosas.

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Tags: Cálculo de impostosfinImpostos de renda variável
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Goodanderson Gomes

Goodanderson Gomes

Formado em História e Tecnologia de Recursos Humanos. Apaixonado pela escrita, hoje vive o sonho de atuar profissionalmente como Redator de Conteúdo para Web, escrevendo artigos, em diversos nichos e formatos diferentes.

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