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Como Declarar a Compra e Venda de Imóveis e Veículos na Declaração de Imposto de Renda 2025

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Como Declarar a Compra e Venda de Imóveis e Veículos na Declaração de Imposto de Renda 2025

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio

Kayene Simao por Kayene Simao
02/04/2025
em Finanças
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Reprodução/ Creative commons

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Quem realizou a compra ou venda de imóveis e/ou veículos em 2024 deve incluir essas movimentações na Declaração do imposto de renda 2025. A seguir, explicamos como preencher corretamente essas informações, para garantir que todos os dados sejam reportados de maneira adequada à Receita Federal.

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Declaração de Veículos

A declaração de veículos vendidos ou adquiridos varia de acordo com a data da transação.

Veículo Adquirido Antes de 2024

Caso o veículo tenha sido adquirido antes de 2024 e vendido no ano passado, o contribuinte deve baixar o veículo da ficha “Bens e Direitos”, mantendo o valor que constava na declaração de 2024 no campo “Situação em 31.12.2023 (R$)”, e deixando o campo “Situação em 31.12.2024 (R$)” em branco. No campo “Discriminação”, deve-se informar a venda do veículo, incluindo o nome e CPF do comprador, a data da venda e o valor de venda, além do número do Renavam do veículo.

Veículo Adquirido e Vendido em 2024

Se o veículo foi adquirido e vendido em 2024, os campos “Situação em 31.12.2023 (R$)” e “Situação em 31.12.2024 (R$)” devem ser deixados em branco. As demais informações sobre a transação devem ser preenchidas conforme o mencionado acima.

Além disso, o contribuinte deve verificar se a venda do veículo gerou algum ganho de capital. Caso tenha ocorrido, o imposto deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, exceto no caso de veículos vendidos por valor inferior a R$ 35.000,00, que são isentos do imposto.

Nesse caso, a venda deve ser registrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.

Declaração de Imóveis

Para a compra de imóveis, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”, e selecionar o código correspondente ao imóvel, como “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.

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Em seguida, deve informar o IPTU, a data de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, se o imóvel está registrado em cartório, a matrícula do imóvel e o nome do Cartório responsável.

Informações a Serem Preenchidas

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), o CPF ou CNPJ e o nome do vendedor, o valor de entrada e o valor financiado.

Caso o imóvel tenha sido reformado, ampliado ou construído, os serviços e valores gastos também devem ser informados. Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, o valor pago até cada uma dessas datas deve ser registrado. Se a aquisição ocorreu em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” ficará zerado.

Imóvel Financiado

Para imóveis financiados, o processo é semelhante. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar que o imóvel foi financiado, com os valores de entrada e financiamento.

O campo “Situação em 31/12/2023” deve registrar a entrada somada às parcelas pagas até aquela data, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024” deve indicar o valor total pago até o final de 2024.

Venda de Imóvel em 2024

Caso o imóvel tenha sido vendido em 2024, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2023” o valor do imóvel antes da venda e deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco.

No campo “Discriminação”, devem ser incluídos detalhes sobre a transação, como o valor da venda, o possível ganho de capital, o nome e CPF/CNPJ do comprador, o IPTU, a matrícula do imóvel e o cartório onde a venda foi registrada.

Apuração do Ganho de Capital

Para verificar se houve ganho de capital na venda de um imóvel, o contribuinte deve utilizar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP 2024), disponível no site da Receita Federal.

Caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma das situações de isenção, o programa calculará o imposto devido, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. O pagamento fora do prazo pode acarretar multa de até 20% sobre o valor do lucro imobiliário.

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a todos os detalhes ao declarar a compra e venda de imóveis e veículos, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar erros e penalidades.

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Caso haja dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador ou acessar os recursos disponibilizados pela Receita Federal para o preenchimento da declaração.

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Kayene Simao

Kayene Simao

Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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