A separação entre o cantor Zé Felipe e a influenciadora digital Virginia Fonseca ganhou novos contornos após o artista ingressar na Justiça com pedido de partilha de bens.
O processo inclui solicitação de bloqueio de imóveis, veículos, aeronaves e participações societárias em empresas como WePink, Maria’s Baby e VF Holding, além da apuração de ativos financeiros de Virginia.
Segundo informações divulgadas, o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, o que, de acordo com especialistas, garante a Zé Felipe o direito a parte dos lucros obtidos durante o matrimônio, ainda que as empresas estejam registradas exclusivamente em nome da ex-companheira.
Regime de comunhão parcial permite divisão de lucros empresariais
A advogada e professora Vanessa Paiva, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que a comunhão parcial de bens considera como patrimônio comum todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
“Isso vale inclusive para empresas e seus lucros, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges”, afirma.
Paiva ressalta que, nesse regime, os resultados financeiros das empresas constituídas ou que se valorizaram durante o casamento também integram a partilha. Portanto, mesmo sem ser sócio formal, Zé Felipe pode ter direito à participação nos lucros e na valorização dos negócios da influenciadora.
Pedido de partilha pode ser feito antes da conclusão do divórcio
A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, explica que o pedido de partilha pode ocorrer mesmo antes da oficialização do divórcio.
“A separação de corpos ou o fim da convivência já permite a discussão sobre o patrimônio. Isso é comum quando há risco de dilapidação de bens”, aponta.
Nesse tipo de ação, é possível requerer o bloqueio de parte dos bens para garantir a preservação do patrimônio até que a partilha seja concluída judicialmente.
Empresas constituídas antes do casamento também podem entrar na partilha
Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias, afirma que, mesmo que as empresas tenham sido abertas antes do casamento, a valorização ocorrida durante a união deve ser considerada na divisão de bens.
“Não é a empresa em si que entra na partilha, mas o acréscimo patrimonial gerado no período. Isso inclui valorização de cotas, lucros distribuídos e crescimento por esforço comum”, explica.
A avaliação desse acréscimo pode ser feita por perícia contábil ou avaliação especializada, comparando o valor da empresa antes e depois do casamento. A ação judicial proposta por Zé Felipe está estimada em R$ 200 milhões.